Sobre mim

Pós-Doutor e Doutor em Direito Civil pela USP. Mestre em Direito Civil Comparado pela PUCSP. Professor Titular permanente e coordenador do mestrado da Escola Paulista de Direito (EPD). Professor e coordenador dos cursos de pós-graduação lato sensu em Direito Privado da EPD. Foi Diretor da ESAOABSP entre 2022 e 2024. Conselheiro Federal da OAB, pela OABSP. Primeiro Presidente e Diretor do Instituto Brasileiro de Direito Contratual (IBDCONT). Atua como advogado, árbitro, parecerista e consultor jurídico

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Flávio Tartuce, Advogado
Flávio Tartuce
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Comentários

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Flávio Tartuce, Advogado
Flávio Tartuce
Comentário · há 7 anos
Prezado Ricardo.

Não, meu caro. Toda a doutrina aponta que a incapacidade matrimonial (art.
1.517 do CC) não se confunde com os impedimentos para o casamento, que são específicos e estão no art. 1.521 da própria codificação.

Abraços e Obrigado pela atente leitura.

Flávio Tartuce
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