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27 de Abril de 2024

Agência de viagens deve indenizar família por cancelamento de voo e incêndio no hotel

Publicado por Flávio Tartuce
há 9 anos

Agência de viagens deve indenizar família por cancelamento de voo e incêndio em hotel

Fonte: Migalhas.

A agência TAM Viagens e o Hotel Golden Dolphin foram condenados a indenizar por danos morais uma família por cancelamento de voo inesperado com a subsequente acomodação no hotel que veio a ter um incêndio. Decisão é da juíza de Direita Samira de Castro Lorena, da 1ª vara Cível de São Paulo.

Os autores relatam que, sem maiores explicações, o voo foi cancelado e transferido para o dia seguinte ao marcado, sendo encaminhados para o hotel Golden Dolphin, onde deveriam permanecer até o dia seguinte para o embarque. Ocorre que, durante a madrugada, houve incêndio no restaurante do hotel e a família teve que permanecer por mais de 5 horas na rua enquanto o fogo era controlado pelo Corpo de Bombeiros.

Ao deferir o pedido, a magistrada afastou a tese de que a TAM serviu como mera intermediária não respondendo pelo cancelamento do voo e incêndio no hotel, e que o incêndio ocorreu por razões alheias à vontade da corré.

"Restou incontroverso que os autores passaram por diversos apuros relatados na inicial em decorrência de incêndio que ocorreu no estabelecimento da segunda ré."

Os autores deverão receber R$ 5 mil cada um, totalizando R$ 35 mil.

Confira a decisão.

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2 Comentários

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Professor, pelo transtorno no cancelamento do voo é facilmente perceptível a "culpa" da empresa aérea. Mas ser responsabilizada pelos transtornos no incêndio? O que o senhor acha? continuar lendo

Prezada Kennya.

A hipótese é de fato do serviço (art. 14 do CDC). Sendo assim, há responsabilidade solidária de todos os envolvidos na cadeia de serviços, inclusive da empresa que vendeu o pacote.

No fato do serviço não há a diferenciação existente no fato do produto, em que o comerciante somente responde subsidiariamente (art. 13 do CDC).

Por isso, tecnicamente, a sentença é perfeita e na linha do que vem julgando o STJ.

Abraços.

Professor Flávio Tartuce continuar lendo