Sentença do TJRS. Advogados condenados a danos morais por cobrança indevida de idosa
Fonte: Migalhas
Segunda-feira, 27 de outubro de 2014
Uma viúva que contratou dois advogados para realizar o inventário do falecido marido conquistou na Justiça gaúcha o direito de ser reembolsada pelos valores indevidamente exigidos, bem como de receber indenização por danos morais. A decisão é da juíza de Direito Nelita Teresa Davoglio, da vara Cível do Foro Regional do Partenon/RS.
De acordo com os autos, a autora contratou os causídicos em 2006, época em que começou a ser cobrada pelos serviços, a pretexto de pagamento de custas. O inventário, entretanto, foi ajuizado apenas em 2011. Ao fim do processo, ela havia desembolsado a quantia de R$ 53 mil pelos serviços dos réus.
Os advogados cobraram da autora diversas parcelas alegando se tratar de custas de citação, pagamento de citação, pagamento de inventário formal e, inclusive, pagamento de custas de oficial de Justiça na intimação de testemunhas, quando sequer havia um processo em andamento.
"Lamentável a conduta dos réus, ambos advogados, que se apropriaram indevidamente das economias da autora, viúva e idosa, atualmente com 80 anos de idade, abusando da confiança, da boa fé e do desconhecimento do processo de inventário para exigir valores que sabidamente não eram necessários para promover o inventário."
A julgadora determinou, então, que os advogados devolvam à vítima os R$ 53 mil que gastou, corrigidos com juros de 1% a contar da data do desembolso, bem como condenou os réus ao pagamento de R$ 15 mil reais a título de danos morais – pois suas condutas causaram "grande sofrimento à autora, que procurou os réus para abertura do inventário do falecido marido e por anos foi enganada e extorquida".
- Processo: 0000861-57.2014.8.21.3001
Confira a íntegra da decisão
8 Comentários
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Decisão sábia e que sirva de exemplo para os maus profissionais que denigrem a profissão. continuar lendo
Caro senhor Flávio
Estes advogados agora são criminosos condenados, certo? Não devem ser expulsos da OAB? Gostaria de ter a resposta segundo as normas do direito.
Obrigado continuar lendo
Prezado Sr. David.
Não, meu caro.
A condenação é apenas cível e não penal ou administrativa.
Ademais, a condenação a danos morais é bem polêmica em casos tais.
Att.
Professor Flávio Tartuce continuar lendo
Obrigado
Suas palavras me inspiraram a entender melhor o assunto, mas certamente chegarei lá, acabo de passar no vestibular para Direito e em fevereiro inicia meu primeiro ano neste maravilhoso assunto. continuar lendo
Qualquer que seja o culpado, deve ser punido, independente se é advogado ou não. Nesse caso específico concordo com punição exemplar. continuar lendo
Israel, punição exemplar é vedada no direito brasileiro..... continuar lendo
Zuleica Ramos.
Com todo respeito, punição exemplar, não significa exagero na lei ou norma legal, significa divulgação eficiente para servir de exemplo para outros que se aventurem em tal prática.
Pois em alguns casos os culpados são beneficiados por brechas na lei e escapam ilesos das punições que lhe são cabíveis.
É esse o sentido de "punição exemplar". continuar lendo