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16 de Abril de 2024

Ferramenta Jurisprudência em Teses do STJ. Edição 116: Seguro de dano.

Publicado por Flávio Tartuce
há 5 anos

JURISPRUDÊNCIA EM TESES. EDIÇÃO N. 116: DO SEGURO DE DANO

1) Em caso de perda total decorrente de incêndio, sem que se possa precisar o valor dos prejuízos no imóvel segurado, será devido o valor integral da apólice.

Acórdãos

AgInt no REsp 1511925/SC, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 16/08/2018, DJe 24/08/2018

AgInt no REsp 1214034/SC, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 10/03/2017

REsp 1245645/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 23/06/2016

REsp 839123/RJ, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/09/2009, DJe 15/12/2009

Decisões Monocráticas

AREsp 1217980/S , Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 14/03/2018, publicado em 20/04/2018

REsp 1214034/SC, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, publicado em 23/08/2016

Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):

· Informativo de Jurisprudência n. 0156, publicado em 29 de novembro de 2002.

2) O simples atraso no pagamento de prestação do prêmio do seguro não importa em desfazimento automático do contrato, sendo necessária, ao menos, a prévia constituição em mora do contratante pela seguradora, mediante interpelação.

Acórdãos

AgInt no AREsp 805441/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 27/02/2018, DJe 02/03/2018

AgInt nos EDcl no AREsp 1032390/ES, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/08/2017, DJe 05/09/2017

AgRg no Ag 1286276/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 24/10/2016

AgRg no REsp 1104533/RS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 01/12/2015

AgRg no AREsp 413276/DF, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/11/2013, DJe 03/12/2013

AgRg no AREsp 292544/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 23/04/2013, DJe 27/05/2013

Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):

· Jurisprudência em Teses - EDIÇÃO N. 10, publicado em 02 de abril de 2014.

· Informativo de Jurisprudência n. 0447, publicado em 17 de setembro de 2010.

3) A seguradora tem direito de demandar o ressarcimento dos danos sofridos pelo segurado depois de realizada a cobertura do sinistro, sub-rogando-se nos direitos anteriormente titularizados pelo segurado, nos termos do art. 786 do Código Civil e da Súmula n. 188/STF.

Acórdãos

REsp 1639037/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 21/03/2017

REsp 1297362/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 02/02/2017

REsp 1505256/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/05/2016, DJe 17/05/2016

AgRg no Ag 1391591/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 20/11/2015

AgRg no AREsp 598619/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 10/02/2015

REsp 1085178/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 15/05/2014, DJe 30/09/2015

Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):

· Informativo de Jurisprudência n. 0591, publicado em 11 de novembro de 2016.

4) Ao efetuar o pagamento da indenização em decorrência de danos causados pela companhia aérea por extravio de bagagem ou de mercadoria, a seguradora sub-roga-se nos direitos do segurado, podendo, dentro do prazo prescricional aplicável à relação jurídica originária, buscar o ressarcimento do que despendeu, nos mesmos termos e limites que assistiam ao segurado.

Acórdãos

REsp 1341364/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 19/04/2018, DJe 05/06/2018

AgInt no AREsp 1175484/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/04/2018, DJe 20/04/2018

REsp 1707876/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/12/2017, DJe 18/12/2017

REsp 1651936/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/10/2017, DJe 13/10/2017

AgRg no AREsp 782548/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 13/04/2016

Decisões Monocráticas

AREsp 1305024/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 29/10/2018, publicado em 05/11/2018

Saiba mais:

· Repercussão Geral no STF

5) Nas ações regressivas, propostas pela seguradora contra o causador do dano, os juros de mora devem fluir a partir do efetivo desembolso da indenização securitária paga e não da citação.

Acórdãos

REsp 1539689/DF, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/06/2018, DJe 14/06/2018

AgRg no REsp 1249909/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/02/2013, DJe 22/02/2013

AgRg no Ag 849067/PR, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/12/2008, DJe 05/03/2009

REsp 362566/SP, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA, julgado em 15/04/2003, DJ 05/05/2003 p. 302

Decisões Monocráticas

AREsp 1344103/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 15/10/2018, publicado em 25/10/2018

AREsp 1006241/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 28/11/2016, publicado em 05/12/2016

6) Nos contratos de seguro de veículo, a correção monetária dos valores acobertados pela proteção securitária incide desde a data da celebração do pacto até o dia do efetivo pagamento do seguro.

Acórdãos

AgRg no Ag 1354686/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 10/08/2015

REsp 1447262/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/09/2014, DJe 11/09/2014

EDcl nos EDcl no REsp 1076138/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 06/08/2013, DJe 16/08/2013

Decisões Monocráticas

REsp 1481405/PR, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, publicado em 22/11/2016

7) Não é abusiva a cláusula dos contratos de seguro que preveja que a seguradora de veículos, nos casos de perda total ou de furto do bem, indenize o segurado pelo valor de mercado na data do sinistro.

Acórdãos

AgRg no AREsp 160836/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 27/02/2018, DJe 13/03/2018

REsp 1546163/GO, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/05/2016, DJe 16/05/2016

REsp 1189213/GO, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Rel. p/ Acórdão Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 22/02/2011, DJe 27/06/2011

Decisões Monocráticas

AREsp 833179/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 22/11/2018, publicado em 29/11/2018

REsp 1357323/RJ, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/09/2018, publicado em 19/09/2018

Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):

· Informativo de Jurisprudência n. 0583, publicado em 15 de junho de 2016.

8) O pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão. (Súmula n. 229/STJ)

Acórdãos

AgInt no REsp 1496755/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/05/2018, DJe 15/05/2018

AgInt nos EDcl no AREsp 1069638/MG, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 10/04/2018, DJe 17/04/2018

AgInt nos EDcl no AREsp 1081384/SP, Rel. Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), QUARTA TURMA, julgado em 20/02/2018, DJe 26/02/2018

AgRg no REsp 1493127/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 20/05/2016

REsp 1554965/PE, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 14/03/2016

AgRg no REsp 1382859/DF, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 24/02/2016

Saiba mais:

· Súmula Anotada n. 229

Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):

· Jurisprudência em Teses - EDIÇÃO N. 10, publicado em 02 de abril de 2014.

9) No seguro de automóvel, é lícita a cláusula contratual que prevê a exclusão da cobertura securitária quando comprovado pela seguradora que o veículo sinistrado foi conduzido por pessoa embriagada ou drogada.

Acórdãos

EREsp 973725/SP, Rel. Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/04/2018, DJe 02/05/2018

REsp 1665701/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 31/05/2017

AgRg no Ag 1173660/ES, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 16/02/2012, DJe 28/02/2012

Decisões Monocráticas

AREsp 1380345/GO, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 26/10/2018, publicado em 05/11/2018

REsp 1602947/PR, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/09/2018, publicado em 17/09/2018

AREsp 1331963/SC, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/08/2018, publicado em 06/09/2018

Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):

· Informativo de Jurisprudência n. 0604, publicado em 21 de junho de 2017.

10) No contrato de seguro que possui cláusula de cobertura para furto ou roubo, descabe o dever de indenizar em casos de estelionato ou de apropriação indébita, uma vez que tais disposições devem ter interpretação restritiva.

Acórdãos

AgInt no REsp 1384267/PR, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 17/06/2016

AgRg no AREsp 402139/SC, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 11/09/2015

AgRg no REsp 1281039/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 26/03/2015

REsp 1177479/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Rel. p/ Acórdão Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 15/05/2012, DJe 19/06/2012

Decisões Monocráticas

AgRg no AREsp 028061/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 31/03/2017, publicado em 07/04/2017

Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):

· Informativo de Jurisprudência n. 0497, publicado em 18 de maio de 2012.

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1 Comentário

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Excelente, grande mestre... Parabéns por compartilhar tamanho conhecimento para atualizações que perduram-se sempre vigentes. continuar lendo