Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

STF aprova a tese sobre alteração do nome da pessoa transexual, para fins de repercussão geral

Publicado por Flávio Tartuce
há 6 anos

STF aprova tese que permite mudança de nome e sexo por transgêneros sem cirurgia

Fonte: Migalhas.

O plenário do STF concluiu, nesta quarta-feira, 15, julgamento de RE com repercussão geral reconhecida que discutia a alteração de gênero no registro civil de transexual mesmo sem a realização de cirurgia. Nos termos do voto do relator, ministro Toffoli, foi aprovada a seguinte tese:

"1. O transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil. Não se exige, para tanto, nada além da manifestação de vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial quanto pela via administrativa.

2. Essa alteração deve ser averbada à margem do assento de nascimento, vedada a inclusão do termo 'transgênero'.

3. Nas certidões do registro não constará nenhuma observação sobre a origem do ato, vedada a expedição de certidão de inteiro teor, salvo a requerimento do próprio interessado ou por determinação judicial.

4. Efetuando-se o procedimento pela via judicial, caberá ao magistrado determinar, de ofício, ou a requerimento do interessado, a expedição de mandados específicos para a alteração dos demais registros dos órgãos públicos ou privados, os quais deverão preservar o sigilo sobre a origem dos atos."

A tese foi aderida pela maioria, ficando vencido apenas o ministro Marco Aurélio.

O caso

O recurso em discussão foi impetrado contra acórdão que admitiu a mudança de nome, mas determinou a anotação do termo "transexual" ao registro. O julgamento no STF teve inícioem 22 de novembro de 2017, quando Dias Toffoli votou pelo provimento do recurso para fixar que o transexual tem direito a alteração do prenome e da classificação de gênero no registro civil, independentemente da realização de procedimento cirúrgico. Acompanharam o relator os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber.

Toffoli, que presidiu a sessão da Corte nesta quarta, destacou que o tema já foi longamente debatido quando do julgamento da ADIn 4.275, que discutia o mesmo tema. Na ocasião, ficou autorizada a realização de alteração do registro civil por transexuais e transgêneros que não tenham realizado cirurgia de mudança de sexo ou tratamentos hormonais, e permitido que a mudança fosse realizada diretamente na via administrativa, sem passar pelo Judiciário.

O relator destacou que o referido julgado trouxe três conclusões importantes: i) ampliou o rol de pessoas abarcadas pelo decisum, de transexuais para transgêneros; ii) reconheceu o direito à substituição de prenome e sexo, independentemente de cirurgia ou tratamento; e iii) assentou que a via, para adequação da identidade nos assentou públicos pode ser administrativa ou judicial, ficando afastada a imperatividade desta última.

Retomada a discussão, o ministro assentou que evoluiria seu voto para readequar pontos específicos para que estejan de acordo com a decisão da Corte na ADIn já julgada. Assim, entendeu que o direito pretendido abarcaria não só os transexuais, mas também os transgêneros, e que a alteração poderia ser feita administrativamente. Ele votou por dar provimento ao RE e apresentou a tese, que foi aprovada pelos ministros.

Já haviam votado com o relator os ministros Moraes, Fachin, Barroso e Rosa. Nesta quarta, também acompanhando, votaram os ministros Fux, Lewandowski e Celso de Mello.

Parcial divergência

Apresentando voto-vista, o ministro Marco Aurélio divergiu parcialmente. Ele disse que seguiria o voto apresentado na ADIn, pelo qual é possível a mudança de nome e gênero sem cirurgia, contanto que estejam presentes os seguintes requisitos: idade mínima de 21 anos e diagnóstico médico de transexualismo por equipe multidisciplinar, após mínimo de dois anos de acompanhamento.

Moraes, que havia votado com o relator, fez uma ressalva quanto ao reajuste: para ele, a mudança necessitaria de autorização pela via judicial.

Ambos ficaram vencidos nestes pontos.

Lewandowski destacou que seu entendimento quando do julgamento da ADIn era no mesmo de Moraes, de necessidade de mudança pela via judicial. Como, por sua vez, o plenário decidiu pela possibilidade da mudança pela via administrativa, informou que acompanharia a maioria.

Foi dado provimento ao RE.

· Processo: RE 670.422

  • Publicações1312
  • Seguidores20379
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações10137
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-aprova-a-tese-sobre-alteracao-do-nome-da-pessoa-transexual-para-fins-de-repercussao-geral/613569618

Informações relacionadas

Supremo Tribunal Federal
Notíciashá 6 anos

STF reafirma direito de transgêneros de alterar registro civil sem mudança de sexo

Supremo Tribunal Federal
Notíciashá 6 anos

Plenário retoma nesta quarta julgamento de recurso sobre alteração de nome em registro civil sem mudança de sexo

GEN Jurídico, Editor de Livro
Artigoshá 6 anos

A Participação das Pessoas Trans na Política: Identidade de Gênero, Cotas de Candidatura e Processo Eleitoral

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 5 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-6

Petição Inicial - TJSP - Ação de Alteração de Nome - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil

97 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Além de legislar, o STF agora atua na área de psicoterapeutas nas horas vagas e tratam da disforia de gênero, daqui a pouco estão operando até fimose pela canetada. continuar lendo

Empatia e Repeito é a base de qualquer rgra de boa convivência, independente de conceito ou preconceito.Eu sou psicanalista e sei quanto a pessoa sofre em estar num corpo que não corresponde a alma.Parabéns aos trans que conquistaram esse Direito de e ao STJ, que apesar de toda divergência política que estamos passando reconheceu com nobreza esse Direito de cidadania continuar lendo

Verdade, eles se acham deuses!!! continuar lendo

A impressão que eu tenho é que o STJ está, nestes derradeiros dias antes do apocalipse, propiciando um justo anseio de felicidade a este pessoal de sofrida existência. Sinto que todos sabem quando sera o Armagedom, menos este pobre escriba que aqui comenta. continuar lendo

Sim, Dr Marcelo Carnevale. Esse é um assunto dos mais complexos existente para a área jurídica, mesmo porque envolve também a área médica. Se não interpretei errado, o cidadão possui seu sexo masculino normal, mas é um "afeminado", troca seus documentos de "ele por ela", e aí também passará a usar roupas femininas? E quanto ao uso de banheiros públicos, onde esse agora "ela" irá usar? E quanto aos que possuem os dois sexos (bissexual)? Falei "aboborinhas"?... continuar lendo

Vou alterar o ano do meu nascimento, pois me considero mais jovem do que a idade registrada civilmente. continuar lendo

Agora as pessoas não podem nem divergir que já são inclusas em uma condição mental e pede para não depreciar o outro? Pq há uma verdade e condutas absolutas opinativa? Nós já assitimos isso desde os anos 30 na Itália, Alemanha, Espanha , antiga URSS, atualmente na Coreia do Norte, Venezuela, Bolívia e hoje vemos esse comportamento em redes sociais censurando perfis pessoais, o mundo gira e vemos sempre mais do mesmo. continuar lendo

Perfeito, Thays! Só tome cuidado com os "ilibados" juristas "haters" que já apareceram aqui. Eles possuem emocional muito frágil. continuar lendo

Gustavo Sanches, simplesmente PERFEITA sua conclusão, poucas palavras que resumem toda a aberração que se tenta impor à sociedade. continuar lendo

Ou mudar para mais velho, para poder usar os assentos reservados no transporte público.
(Para quem não é capaz de entender, foi ironia, viu?). continuar lendo

Absurdo. É a legitimação da mentira (e por mentira entendam dizer que alguém efetivamente mudou de sexo ou gênero, coisa que jamais, nem com quinhentas cirurgias acontecerá). Se vestir como mulher, ter um nome de 'guerra' de mulher, sendo homem, é escolha. Ok. Mudar documento fingindo q o homem é mulher é um atentado contra toda a sociedade. Muitos poderão ser enganados por essa situação e não são obrigados, por razão alguma, a entender que esse João virou Maria. Não são obrigados a aceitar isso nas vidas deles, não obstante, são enganados com documentos de João, fingindo que agora é Maria, com o aval do Estado. Acho q ele pode andar como mulher, se vestir como mulher, usar o nome de mulher com amigos, mas os documentos tem q ter a seriedade de um registro legítimo e real: o de homem, que é o q ele é. Agora, para os que acreditam na mágica da mudança de sexo por meio de mágica (hormônios e cirurgias), ok, isso pode parecer lógico.E os que não acreditam, com todo direito legal de não acreditar e forem engandos pelo João, agora Maria no documento, como fica o direito deles de não quererem, por exemplo, namorar João, q se parece com Maria e tem documento de Maria, mas só no exterior, pq internamente, e biolgociamente, é João? E se quiserem contratar uma babá, mulher, e contrararem João, parecendo Maria e com documento de Maria, isso é justo e legal com eles? continuar lendo

Há estudos comprovando que a alteração é biológica também.
Penso que a máxima do estudo ser a cura para a ignorância se mostra real. continuar lendo

Vc argumentou muito bem, Isa Bel. Gostei! continuar lendo

Marginais, procurados pela Justiça, certamente vão se valer da decisão para, administrativamente, no Brasil ainda do suborno ao agente público, mudar de nome e sexo (sem cirurgia), livres. A decisão reduzirá o "trabalho" dos ministros e as críticas, por soltarem Lesas-Pátrias e traficantes abastados. continuar lendo

"Acho q ele pode andar como mulher, se vestir como mulher, usar o nome de mulher com amigos, mas os documentos tem q ter a seriedade de um registro legítimo e real: o de homem, que é o q ele é."

Penso assim também, pois documento é documento! Penso nas complicações dessa mudança de nomes prá lá e pra cá. E outra coisa, caso mude o nome , qual o problema de constar que é transexual? Se é uma opção do indivíduo, porque ocultar?

Concordo também com a divergência no voto do Ministro Marco Aurélio, pois que assim sendo, que haja pelo menos os requisitos (idade mínima/diagnóstico/acompanhamento 02 anos). Porque documento de IDENTIFICAÇÃO é coisa séria!

Parcial divergência

Apresentando voto-vista, o ministro Marco Aurélio divergiu parcialmente. Ele disse que seguiria o voto apresentado na ADIn, pelo qual é possível a mudança de nome e gênero sem cirurgia, contanto que estejam presentes os seguintes requisitos: idade mínima de 21 anos e diagnóstico médico de transexualismo por equipe multidisciplinar, após mínimo de dois anos de acompanhamento. continuar lendo

Esse comentário foi simplesmente triste! Gostei do artigo. O STF está de parabens! continuar lendo

Triste, Daniela, é eu querer contratar uma MULHER, pq para mim a mulher é essencial para aquela função para a qual quero contratar, e vir um homem, q parece mulher e tem documento de mulher mas é um HOMEM. Eu tenho o direito de saber disso e decidir se é relevante ou não para a minha contratação e não ser enganada? continuar lendo

Isa Bel, sigo seu entendimento, na íntegra.
Parabéns pela brilhante exposição. continuar lendo

Jason, nem quinhentas cirurgias mutilando e implantando silicone, e reposição hormonal muda a BIOLOGIA. Um simples exame de sangue, uma verificação do DNA, dos cromossomos, ou mais ainda, um simples raio x mostra o q realmente é: pertencente ao sexo ao qual nasceu. Não é biológica a alteração. A mutilação nunca será biológica. continuar lendo

Isa Bel, concordo com sua posição. Na minha triste ignorância, acrescentaria o seguinte: O João que quer ser Maria, quando tiver vontade de tirar água do joelho, vai também num banheiro feminino? Já imaginou esse cara que se diz essa cara, botar a manguaça pra fora num banheiro feminino com crianças/meninas adolescentes? Isso é que chamo de aberração. Seria bom a Esposa ou Filha de um desses homens de preto passasse por tal experiência e relatasse para eles. Nada contra quem queira ser FULANA. Mas, a verdade é que será sempre JOÃO ATÉ MORRER. TANTA COISA SÉRIA PRA ESSE TRIBUNAL CUIDAR. Pelo contrário, fica querendo empurrar goela abaixo, nos outros, tanta hipocrisia. HOMEM É HOMEM mesmo sendo capado. continuar lendo

Parabéns isa👏🏻👏🏻👏🏻 continuar lendo

A atividade legiferante do STF chega ao absurdo. continuar lendo