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25 de Abril de 2024

Importante. STF volta a julgar que penhora do bem de família do fiador na locação é inconstitucional.

Publicado por Flávio Tartuce
há 6 anos

Fonte: Site do STF

Sexta-feira, 15 de junho de 2018

1ª Turma afasta penhorabilidade de bem de família do fiador na locação comercial

Em sessão realizada na terça-feira (12), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não é possível penhorar o bem de família do fiador na locação comercial. Por maioria dos votos, os ministros proveram o Recurso Extraordinário (RE) 605709, no qual o recorrente alegava ser nula a arrematação de sua casa – localizada em Campo Belo (SP) – em leilão ocorrido no ano de 2002.

Segundo o recorrente, o imóvel seria impenhorável por ser sua única propriedade, sendo ele o responsável pelo sustento da família. Assim, alegou que, na hipótese, cabe a proteção do direito fundamental e social à moradia.

O julgamento teve início em outubro de 2014, quando o ministro Dias Toffoli (relator) – então componente da Primeira Turma – votou pelo desprovimento do RE, entendendo que a penhorabilidade do bem de família é possível tanto na locação residencial como na comercial> na ocasião, o julgamento foi suspenso pelo pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso. Nesta terça-feira (12), ele apresentou voto acompanhando o relator. De acordo com Barroso, o Supremo tem entendimento pacífico sobre a constitucionalidade da penhora do bem de família do fiador por débitos decorrentes do contrato de locação residencial.

Para o ministro, a lógica do precedente é válida também para os contratos de locação comercial na medida em que, embora não envolva direito à moradia dos locatários, compreende o seu direito à livre iniciativa que também tem fundamento constitucional. Segundo ele, a possibilidade de penhora do bem de família do fiador que, voluntariamente oferece seu patrimônio como garantia do débito, impulsiona o empreendedorismo ao viabilizar a celebração de contratos de locação empresarial em termos mais favoráveis.

No entanto, a ministra Rosa Weber abriu divergência ao acolher o parecer do Ministério Público Federal (MPF), que se manifestou pelo provimento do recurso extraordinário, entendimento seguido pela maioria dos ministros. A ministra fez considerações no sentido de que não se pode penhorar o bem de família na locação comercial.

Do mesmo modo votou o ministro Marco Aurélio, segundo o qual deve haver manifestação de vontade do fiador na locação residencial ou comercial, acrescentando que, quanto à impenhorabilidade, a lei não distingue o tipo de locação. Para ele, não se pode potencializar a livre iniciativa em detrimento de um direito fundamental que é o direito à moradia, tendo em vista que o afastamento da penhora visa a beneficiar a família. Também votou com a divergência o ministro Luiz Fux, no sentido da impenhorabilidade.

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RE 605706

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33 Comentários

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O grande problema é que o STF não se deu conta do seu papel. Ora ele julga de uma forma, ora ele julga de outra. Então fica a população sem saber o seu direito, que varia de acordo com o posicionamento "do dia". É lastimável. continuar lendo

Agora o STF beneficiou um em detrimento de milhares que não conseguem locar, pq não tem um fiador com vários imóveis. Agora o mercado locatício, novamente, entrou em colapso. continuar lendo

Um STF desatualizado, sem moral e ética que não acompanha a realidade do mercado nem da vida do povo brasileiro. Sem falar no fato de que eles se consideram acima da vontade do cidadão. Este retrocesso somente trás desencentivo àqueles que ainda têm vontade de gerar emprego no país. Triste demais estarmos nãs maõs destes senhores. continuar lendo

A segurança Jurídica espelhada pelo Recurso Repetitivo do STJ virou um nada. O serviço jurisdicional continua sendo uma roleta, na qual o seu direito é reconhecido (ou não), de acordo com "quem" vai julgar e "de acordo com a conveniencia do dia". Resultado: que os recursos, mesmos que contrariem a jurisprudencia espelhada pelos Recursos Repetitivos, sejam manejados, porque hoje é uma coisa, amanhã pode ser outra. Um país, sem segurança jurídica, está fadado ao fracasso. O Paraguai agradece. continuar lendo

voltamos 30 anos. quando a locação comercial era necessário de fiador com 2 imoveis. continuar lendo

qualquer locação. E o pior é que ninguém sabe o que vai ocorrer. Vc duvida que o STF julgue a penhora, qualquer penhora inconstitucional? continuar lendo