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19 de Abril de 2024

Falha no "air bag". Mitsubishi pagará indenização a consumidor por dano permanente. Decisão do STJ.

Publicado por Flávio Tartuce
há 7 anos

Mitsubishi pagará indenização de R$ 100 mil por dano permanente causado por air bag

Fonte: Site do STJ.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em R$ 100 mil o valor de indenização por danos morais contra a montadora Mitsubishi devido a lesões corporais permanentes decorrentes do acionamento de air bag em veículo dirigido por um desembargador aposentado. A decisão foi unânime.

Na ação de indenização, o desembargador afirmou que transitava com seu carro quando, ao desviar de uma pessoa que invadiu a pista, colidiu com um poste e, apesar da baixa velocidade no momento da batida, o air bag foi acionado. Devido ao impacto do dispositivo de segurança, ele alegou ter sofrido lesões no rosto, perda parcial de visão e glaucoma, o que o levou a ser submetido a diversas cirurgias.

O juiz de primeira instância estabeleceu compensação por danos morais no valor de R$ 400 mil, montante que foi reduzido para R$ 140 mil pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

Perícia

Por meio de recurso especial, a Mitsubishi buscou afastar integralmente a condenação. Em sua defesa, alegou que o processo de indenização foi proposto um ano e meio depois do acidente, o que impossibilitou a realização de perícia. Além disso, a montadora defendeu que os air bags, por sua própria natureza e função, submetem o usuário ao risco de lesões na face e nos olhos para protegê-lo da morte ou de danos corporais maiores.

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, apontou primeiramente que o fabricante tem o dever de colocar no mercado um produto de qualidade. Por isso, caso haja alguma falha em relação à segurança ou à adequação do produto em relação aos fins a que se destina, haverá a responsabilidade objetiva do fabricante pelos danos que o produto vier a causar, conforme prevê o artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Valor proporcional

Todavia, segundo a ministra, a responsabilidade objetiva não dispensa a prova do dano e do nexo causal. Com base nos elementos juntados aos autos, o tribunal catarinense concluiu haver a responsabilidade da montadora pelo evento danoso e pelas consequências causadas ao autor da ação.

“O fato da utilização do air bag como mecanismo de segurança de periculosidade inerente não autoriza que as montadoras de veículos se eximam da responsabilidade em ressarcir danos fora da normalidade do ‘uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam’ (artigo 12, parágrafo 1º, II, do CDC)”, disse a relatora.

Em relação ao dano moral estabelecido pelo TJSC, a ministra entendeu que é correto o arbitramento de valor proporcional como compensação do prejuízo extrapatrimonial sofrido pelo consumidor e como forma de desestimular as práticas lesivas dos fabricantes.

“Por outro ângulo, a compensação financeira arbitrada não pode representar o enriquecimento sem causa da vítima”, concluiu a ministra ao fixar a indenização por danos morais em R$ 100 mil.

Leia o acórdão.

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9 Comentários

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Será que o valor da condenação seria o mesmo, caso o autor não fosse um magistrado? continuar lendo

Provavemente entraria na seara de mero dissabor ñ indenizável... continuar lendo

Estou querendo falar com continuar lendo

A decisão denota justeza. Apenas destaca-se qual razão da demora de um ano e meio, se é que realmente houve esse lapso de tempo, para que o interessado acionasse a justiça diante de evento danoso. continuar lendo

verdade Gabriel, a primeira indenização de R$400.000,00 chega a ser uma piada, já a final de R$100.000,00 não posso dizer muito pois não sei como ficou o estado do rosto do Desembargador, mas se fossem nós "simples mortais" era R$20.000,00 no máximo. Vi casos de amputações que não se chegou nem a R$30.000,00. continuar lendo

Piada é achar que um olho só valha 100.000.
A matéria não indica a extensão, mas alega o dano ter sido permanente então deve sim receber, e outros que tenham sofrido danos permanentes também deveriam receber. continuar lendo

É mesmo um absurdo uma empresa brincar com a vida das pessoas. continuar lendo