Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024

Mulher ingressa com ação de nulidade de negócio jurídico contra homem que contratou para matá-la

Publicado por Flávio Tartuce
há 7 anos

Uma mulher em quadro depressivo contratou um homem para matá-la, mas ele não cumpriu o trato. Pelo descumprimento do pacto, ela requereu na Justiça a nulidade do negócio jurídico. O pedido, no entanto, foi julgado improcedente pelo juiz de Direito José Roberto Moraes Marques, da 4ª vara Cível do Taguatinga/DF.

A autora alega que desenvolveu quadro depressivo-ansioso crônico, com aspecto suicida, comprometendo-se sua capacidade de trabalho. Sem conseguir cometer suicídio, procurou alguém que pudesse tira-lhe a vida, vindo a encontrar o réu.

Para realizar o serviço, o réu exigiu pagamento, levando um carro e outros diversos produtos. Porém, após receber o veículo automotor e a procuração, desapareceu. A mulher, então, recorreu à Justiça pleiteando a nulidade do negócio jurídico.

Na decisão, o magistrado ressaltou que são anuláveis os negócios em desacordo com o verdadeiro querer do agente (vícios de consentimento), celebrados por pessoa absolutamente incapaz, ou quando for ilícito, impossível ou indeterminado o seu objeto, entre outros.

No caso, embora o pedido seja fundamentado no estado de enfermidade da autora "em consentir com a alienação do veículo automotor ao réu, sob a promessa de que este, a pedido daquela, matá-la-ia", o juiz entendeu que "não ficou demonstrado a eiva do negócio jurídico a demandar, seja sua nulidade, seja a sua anulabilidade".

"Com efeito, o depoimento prestado pela parte autora não foi firme nesse sentido, apresentando-se, em alguns momentos, contradições, quando ao pacto macabro. A testemunha ouvida, embora discursasse sobre o estado de saúde da parte autora, não visualizou o negócio jurídico nem presenciou elementos a ele circunstanciais."

O magistrado afirmou ainda que na procuração consta estipulação de preço e cláusula de irrevogabilidade, "o que deixa entrever, no momento de sua confecção, nenhum mal que acometesse a autora que inviabilizasse de manifestar vontade frente ao tabelionato público".

Processo: 0011150-63.2015.8.07.0007

Veja a decisão.

Fonte: Migalhas

  • Publicações1313
  • Seguidores20386
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações32570
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mulher-ingressa-com-acao-de-nulidade-de-negocio-juridico-contra-homem-que-contratou-para-mata-la/430246047

Informações relacionadas

Paulo Byron Oliveira Soares Neto, Estudante
Artigoshá 7 anos

Da Invalidade do Negócio Jurídico

Artigoshá 8 anos

Os Contratos Eletrônicos à luz do Código Civil Brasileiro

Editora Revista dos Tribunais
Doutrinahá 9 meses

Curso de Processo Civil - Vol. 3 - Ed. 2023

Editora Revista dos Tribunais
Doutrinahá 3 anos

Promessa de compra e venda e parcelamento do solo urbano: Lei 6.766/79 e 9.785/99

Editora Revista dos Tribunais
Doutrinahá 2 anos

A Proteção do Adquirente de Imóvel Pelo Registro de Imóveis

71 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Não havia entendido o porquê de não ter sido anulado pela ilicitude do objeto, mas após ler a sentença vi que a parte autora não trouxe esse fundamento, alegando somente vício na vontade, o qual não ficou configurado.
Moral da história, essa moça tem o hábito de contratar maus profissionais. continuar lendo

Hahahaha! Sem dúvida. continuar lendo

Concordo com você. Mas mesmo sem o devido fundamento por parte da Autora o juiz deveria ter declarado como nulo o contrato uma vez que ele deveria fazer isso mesmo que de ofício, por ser matéria de ordem pública, pois o contrato é nulo e não anulável, por força do artigo 166, II do Código Civil. continuar lendo

Concordo com o Renan. continuar lendo

Pior de tudo é o advogado se prestar a um papel ridículo desse. Não houve negócio jurídico algum logo, das duas uma ou o advogado tem total desconhecimento sobre o assunto ou ele é mais louco que a cliente. continuar lendo

Posso estar enganado, mas pelo que eu entendi, não havia contrato da ordem de assassinato/suicídio em si (esta seria a causa extrajudicial). O único contrato de fato existente, e em discussão, fora o de transmissão do veículo, sem que ali constasse o quanto combinado "por fora", ou seja, que aquela transmissão se tratava de pagamento a um assassino de aluguel, restando apenas a aparência de que o bem fora doado espontaneamente.

Acredito ser por esse motivo que o Juiz não indeferira o contrato, ao fundamento de se tratar de objeto ilícito: ao que parece, ela apenas informara em juízo que a transmissão do veículo, instrumento este legítimo, fora em pagamento do assassinato contratado, mas esse detalhe específico não constara no instrumento, portanto, não havia nenhuma cláusula descumprida. Por esse mesmo motivo que ela não poderia alegar quebra de contrato, mas apenas, vício de vontade. continuar lendo

Espetacular, sua resposta! Kkkk continuar lendo

Renan, ainda que a nulidade pudesse ser declarada de ofício, a parte aparentemente não buscou sequer demonstrar este ponto ou ao menos trouxe o argumento ao debate, tampouco a testemunha afirmou qualquer coisa neste sentido, restando apenas a narrativa da autora, logo não ficou demonstrado, prevalecendo a escritura pública (q por certo nada falava de assassinato senão o cartório não teria lavrado) e creio por esta razão o juiz não declarou de ofício. continuar lendo

Excelente! kkkkkk continuar lendo

Quando achamos que já vimos de tudo um pouco, o ser humano sempre nos surpreende, seja no lado positivo ou negativo... continuar lendo

Eu acho que tem mais coisas nessa estória...quem sabe ela realmente queria cometer o suicídio? porém, não lhe faltou coragem e sim, uma reflexão. E se, ela havia feito uma apólice de seguro de vida com valores elevados que diz que em caso de suicídio não existiria pagamentos? Ela teria que ser assassinada para que outros beneficiários tivessem o direito assegurado, não seria o primeiro caso. continuar lendo

Nobres colegas, este caso repercutiu muito aqui no DF e agora, alcançou o cenário nacional. O caso não causa muito espanto, contudo, inusitado, pois esta senhora foi acometida da síndrome de autoquíria CID - 10, com uma exceção, ela não consegue, em tese, tirar a vida com as próprias mãos, necessita de um agente externo, foi o que ela fez, contudo, não logrou êxito, levou o calote do sicário que havia contratado. O estado psicológico desta senhora acometida desta anomalia é grave, a família já deveria tê-la interditado, evitaria assim, este prejuízo e a mencionada articulação do crime macabro, o suposto sicário agiu certo em não matá-la, contudo, foi um cafajeste de marca maior, pois aproveitou-se da anomalia psicológica da senhora para lhe dar o golpe. Como nosso judiciário encontra-se ainda despreparado para casos semelhantes. Como uma senhora com esta anomalia, poderia prestar em juízo, um depoimento firme e sem contradições, é impossível ante a sua anomalia psicológica. Neste caso, o juiz deveria de ofício determinar a interdição dela e nomear um curador e posteriormente determinar a anulação deste negócio jurídico escabroso, por conseguinte, encaminhar o caso para o ministério público tomar as devidas providências e não arquivar a ação. Trágico para não dizer infâmia. No Brasil há diversas pessoas com esta anomalia, uns conseguem mediar a situação, outros não, acabam ceifando a vida. Já acompanhei dois casos semelhantes dos quais dilacerou o coração de dor e tristeza. Não devemos criticar e sim, pedir a Deus por esta senhora. Parabéns, autor do texto pela publicação, expôs a público um lado sombrio de uma pequena parcela de pessoas que sofrem com esta anomalia, mas não é enxergada nas entrelinhas do cotidiano da vida. continuar lendo

Euclides Araújo, você elucidou bem a situação. A JUSTIÇA brasileira está cada vez mais fria e sem ação. Ficam procurando falhas nos processos para anular, cancelar, arquivar. A Justiça não analisa profundamente as ações. Lembro-me de um caso em que o advogado inseriu na sua peça uma receita culinária e não foi questionado. Passou totalmente despercebido. Infelizmente é isto que temos para o momento em todas as esferas da nossa sociedade. Uma série de superficialidades sucessivas que abalam a credibilidade do Judiciário, Ministério Público, Legislativo, Executivo, Agências Reguladoras, até mesmo empresas privadas. continuar lendo

Não consigo acreditar na capacidade (ou falta dela) de um profissional que se presta a um papelão desses... Vergonha alheia! continuar lendo

Concordo! O Juiz foi maravilhoso kkkk. Espero que fique apenas neste caso kkkk continuar lendo

À tramitações na justiça, que caracterizo como aberrações resistidas. continuar lendo