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23 de Abril de 2024

Ferramenta Jurisprudência em Teses, do STJ. Edição número 65. Alimentos

Publicado por Flávio Tartuce
há 8 anos

EDIÇÃO N. 65: ALIMENTOS

1) Os créditos resultantes de honorários advocatícios têm natureza alimentar e equiparam- se aos trabalhistas para efeito de habilitação em falência, recuperação judicial e privilégio geral em concurso de credores nas execuções fiscais. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC - Tema 637)

Acórdãos

AgRg no REsp 1539760/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, Julgado em 22/09/2015, DJE 11/11/2015 AgRg no AREsp 309330/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, Julgado em 06/08/2015, DJE 20/08/2015 EDcl nos EREsp 1351256/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, CORTE ESPECIAL, Julgado em 04/03/2015, DJE 20/03/2015 REsp 1152218/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, Julgado em 07/05/2014, DJE 09/10/2014 EDcl no AgRg no REsp 1204096/MG, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, Julgado em 10/06/2014, DJE 18/06/2014 REsp 1377764/MS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, Julgado em 20/08/2013, DJE 29/08/2013

Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):

Jurisprudência em Teses - EDIÇÃO N. 37, publicado em 24 de junho de 2015.

Informativo de Jurisprudência n. 0540, publicado em 28 de maio de 2014.

2) Na execução de alimentos, é possível o protesto (art. 526, § 3 do NCPC) e a inscrição do nome do devedor nos cadastros de proteção ao crédito.

Acórdãos

REsp 1469102/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, Julgado em 08/03/2016, DJE 15/03/2016 REsp 1533206/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, Julgado em 17/11/2015, DJE 01/02/2016

Decisões Monocráticas

REsp 1537549/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, Julgado em 01/06/2016, Publicado em 03/06/2016 AREsp 843654/MT, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, Julgado em 28/04/2016, Publicado em 10/05/2016 REsp 1543050/MG, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, Julgado em 29/04/2016, Publicado em 05/05/2016

Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):

Jurisprudência em Teses - EDIÇÃO N. 59, publicado em 08 de junho de 2016.

Informativo de Jurisprudência n. 0579, publicado em 19 de abril de 2016.

3) O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação/execução de alimentos em favor de criança ou adolescente, nos termos do art. 201, III, da Lei 8.069/90. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 - Tema 717)

Acórdãos

REsp 1327471/MT, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, Julgado em 14/05/2014, DJE 04/09/2014 AgRg nos EDcl no REsp 1262864/BA, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, Julgado em 13/05/2014, DJE 22/05/2014 REsp 1269299/BA, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, Julgado em 15/10/2013, DJE 21/10/2013 AgRg no REsp 1245127/BA, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, Julgado em 08/11/2011, DJE 07/12/2011

Decisões Monocráticas

REsp 1415375/BA, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, Julgado em 24/02/2016, Publicado em 08/03/2016 REsp 1257915/BA, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, Julgado em 15/02/2016, Publicado em 18/02/2016

Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):

Informativo de Jurisprudência n. 0541, publicado em 11 de junho de 2014.

4) É devido alimentos ao filho maior quando comprovada a frequência em curso universitário ou técnico, por força da obrigação parental de promover adequada formação profissional.

Acórdãos

AgRg nos EDcl no AREsp 791322/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, Julgado em 19/05/2016, DJE 01/06/2016 REsp 1587280/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, Julgado em 05/05/2016, DJE 13/05/2016 REsp 1292537/MG, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, Julgado em 03/03/2016, DJE 10/03/2016 REsp 1312706/AL, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, Julgado em 21/02/2013, DJE 12/04/2013 AgRg no AREsp 013460/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, Julgado em 19/02/2013, DJE 14/03/2013 REsp 1218510/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, Julgado em 27/09/2011, DJE 03/10/2011

Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):

Informativo de Jurisprudência n. 0484, publicado em 07 de outubro de 2011.

5) O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. (Súmula 309/STJ) (Art. 528, § 7 do NCPC)

Acórdãos

HC 312551/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, Rel. P/ Acórdão Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, Julgado em 12/04/2016, DJE 11/05/2016 AgRg no HC 340232/MG, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, Julgado em 15/03/2016, DJE 28/03/2016 RHC 067645/MG, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, Julgado em 23/02/2016, DJE 29/02/2016 AgRg no AREsp 561453/SC, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, Julgado em 20/10/2015, DJE 27/10/2015 AgRg no RHC 056799/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, Julgado em 16/06/2015, DJE 25/06/2015 HC 296694/MG, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, Julgado em 14/10/2014, DJE 20/10/2014

Súmula Anotada n. 309

Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):

Informativo de Jurisprudência n. 0504, publicado em 19 de setembro de 2012.

6) O atraso de uma só prestação alimentícia, compreendida entre as três últimas atuais devidas, já é hábil a autorizar o pedido de prisão do devedor, nos termos do artigo 528, § 3 do NCPC (art. 733, § 1 do CPC/73).

Acórdãos

AgRg no AREsp 561453/SC, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, Julgado em 20/10/2015, DJE 27/10/2015 RHC 056773/PE, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, Julgado em 06/08/2015, DJE 10/08/2015 REsp 141950/PR, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, Julgado em 16/12/2003, DJ 12/04/2004

Decisões Monocráticas

HC 324868/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, Julgado em 29/05/2015, Publicado em 08/06/2015

7) É possível a modificação da forma da prestação alimentar (em espécie ou in natura), desde que demonstrada a razão pela qual a modalidade anterior não mais atende à finalidade da obrigação, ainda que não haja alteração na condição financeira das partes nem pretensão de modificação do valor da pensão.

Acórdãos

REsp 1505030/MG, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, Julgado em 06/08/2015, DJE 17/08/2015 REsp 1284177/DF, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, Julgado em 04/10/2011, DJE 24/10/2011

Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):

Informativo de Jurisprudência n. 0567, publicado em 23 de setembro de 2015.

8) O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos. (Súmula 358/STJ)

Acórdãos

REsp 1587280/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, Julgado em 05/05/2016, DJE 13/05/2016 REsp 1292537/MG, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, Julgado em 03/03/2016, DJE 10/03/2016 AgRg nos EDcl no AREsp 398208/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, Julgado em 07/11/2013, DJE 19/11/2013 AgRg no AREsp 061358/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, Julgado em 28/05/2013, DJE 04/06/2013 HC 253860/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, Julgado em 05/03/2013, DJE 26/03/2013 RHC 033931/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, Julgado em 19/02/2013, DJE 22/02/2013

Saiba mais:

· Súmula Anotada n. 328

Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):

· Informativo de Jurisprudência n. 0323, publicado em 15 de junho de 2007.

9) O pagamento parcial da obrigação alimentar não impede a prisão civil do devedor.

Acórdãos

HC 350101/MS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, Julgado em 14/06/2016, DJE 17/06/2016 HC 312551/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, Rel. P/ Acórdão Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, Julgado em 12/04/2016, DJE 11/05/2016 RHC 067645/MG, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, Julgado em 23/02/2016, DJE 29/02/2016 HC 297951/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, Julgado em 23/09/2014, DJE 29/09/2014 HC 293356/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, Julgado em 12/08/2014, DJE 21/08/2014 RHC 047041/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, Julgado em 27/05/2014, DJE 02/06/2014

Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):

Informativo de Jurisprudência n. 0504, publicado em 19 de setembro de 2012.

10) A base de cálculo da pensão alimentícia fixada sobre o percentual do vencimento do alimentante abrange o décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias, salvo disposição expressa em contrário. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 - Tema 192)

Acórdãos

AgRg no AREsp 642022/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, Julgado em 15/10/2015, DJE 20/10/2015 REsp 1332808/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, Julgado em 18/12/2014, DJE 24/02/2015 AgRg no AREsp 027556/DF, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, Julgado em 16/08/2012, DJE 24/08/2012 AgRg no REsp 1152681/MG, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), TERCEIRA TURMA, Julgado em 24/08/2010, DJE 01/09/2010 REsp 1106654/RJ, Rel. Ministro PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA), SEGUNDA SEÇÃO, Julgado em 25/11/2009, DJE 16/12/2009 REsp 686642/RS, Rel. Ministro CASTRO FILHO, TERCEIRA TURMA, Julgado em 16/02/2006, DJ 10/04/2006

Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):

Informativo de Jurisprudência n. 0417, publicado em 27 de novembro de 2009.

Cabe ao credor de prestação alimentícia a escolha pelo rito processual de execução a ser seguido.

Acórdãos

REsp 1219522/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, Julgado em 08/09/2015, DJE 21/10/2015 RHC 030172/RJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, Julgado em 15/12/2011, DJE 06/02/2012 HC 188630/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, Julgado em 08/02/2011, DJE 11/02/2011 RHC 027936/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, Julgado em 16/09/2010, DJE 28/09/2010 HC 128229/SP, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, Julgado em 23/04/2009, DJE 06/05/2009 RHC 014993/CE, Rel. Ministro CASTRO FILHO, TERCEIRA TURMA, Julgado em 05/02/2004, DJ 25/02/2004

12) A real capacidade econômico-financeira do alimentante não pode ser aferida por meio de habeas corpus.

Acórdãos

HC 312551/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, Rel. P/ Acórdão Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, Julgado em 12/04/2016, DJE 11/05/2016 AgRg no HC 340232/MG, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, Julgado em 15/03/2016, DJE 28/03/2016 HC 327445/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, Julgado em 17/12/2015, DJE 03/02/2016 HC 333214/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, Julgado em 03/12/2015, DJE 10/12/2015 AgRg no RHC 056799/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, Julgado em 16/06/2015, DJE 25/06/2015 HC 312800/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, Julgado em 02/06/2015, DJE 19/06/2015

13) A constituição de nova família pelo alimentante não acarreta a revisão automática da quantia estabelecida em favor dos filhos advindos de união anterior.

Acórdãos

AgRg no AREsp 452248/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, Julgado em 16/06/2015, DJE 03/08/2015 REsp 1496948/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, Julgado em 03/03/2015, DJE 12/03/2015 REsp 1027930/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, Julgado em 03/03/2009, DJE 16/03/2009 REsp 244015/SC, Rel. Ministro CASTRO FILHO, TERCEIRA TURMA, Julgado em 19/04/2005, DJ 05/09/2005 REsp 703318/PR, Rel. Ministro JORGE SCARTEZZINI, QUARTA TURMA, Julgado em 21/06/2005, DJ 01/08/2005

Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):

Informativo de Jurisprudência n. 0557, publicado em 18 de março de 2015.

14) Os alimentos devidos entre ex-cônjuges devem ter caráter excepcional, transitório e devem ser fixados por prazo determinado, exceto quando um dos cônjuges não possua mais condições de reinserção no mercado do trabalho ou de readquirir sua autonomia financeira.

Acórdãos

REsp 1370778/MG, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, Julgado em 10/03/2016, DJE 04/04/2016 AgRg no AREsp 725002/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, Julgado em 08/09/2015, DJE 01/10/2015 AgRg no REsp 1537060/DF, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, Julgado em 01/09/2015, DJE 09/09/2015 REsp 1454263/CE, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, Julgado em 16/04/2015, DJE 08/05/2015 REsp 1496948/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, Julgado em 03/03/2015, DJE 12/03/2015 REsp 1290313/AL, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, Julgado em 12/11/2013, DJE 07/11/2014 REsp 1396957/PR, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, Julgado em 03/06/2014, DJE 20/06/2014

Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):

Informativo de Jurisprudência n. 0557, publicado em 18 de março de 2015.

15) A responsabilidade dos avós de prestar alimentos aos netos apresenta natureza complementar e subsidiária, somente se configurando quando demonstrada a insuficiência de recursos do genitor.

Acórdãos

AgRg no REsp 1358420/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, Julgado em 15/03/2016, DJE 21/03/2016 REsp 1415753/MS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, Julgado em 24/11/2015, DJE 27/11/2015 AgRg no AREsp 367646/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, Julgado em 08/05/2014, DJE 19/05/2014 AgRg no AREsp 390510/MS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, Julgado em 17/12/2013, DJE 04/02/2014 AgRg no AREsp 138218/MS, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, Julgado em 28/08/2012, DJE 04/09/2012 REsp 831497/MG, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, Julgado em 04/02/2010, DJE 11/02/2010

16) Não é possível a compensação dos alimentos fixados em pecúnia com parcelas pagas in natura.

Acórdãos

AgRg no AREsp 586516/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, Julgado em 17/03/2016, DJE 31/03/2016 AgRg no REsp 1257779/MG, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, Julgado em 04/11/2014, DJE 12/11/2014 HC 297951/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, Julgado em 23/09/2014, DJE 29/09/2014 HC 109416/RS, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, Julgado em 05/02/2009, DJE 18/02/2009

17) É possível a fixação da pensão alimentícia com base em determinado números de salário mínimo.

Acórdãos

AgRg no AREsp 031519/DF, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, Julgado em 08/09/2015, DJE 11/09/2015 AgRg no AREsp 581730/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, Julgado em 20/08/2015, DJE 03/09/2015 AgRg no REsp 1348147/DF, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, Julgado em 03/03/2015, DJE 10/03/2015 AgRg no REsp 1302217/DF, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, Julgado em 02/09/2014, DJE 15/09/2014 AgRg no REsp 1105904/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, Julgado em 20/09/2012, DJE 27/09/2012 AgRg no REsp 949540/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, Julgado em 27/03/2012, DJE 10/04/2012

18) A fixação da verba alimentar tem como parâmetro o binômio necessidade do alimentando e possibilidade do alimentante, insusceptível de análise em sede de recurso especial por óbice da Súmula 7/STJ.

Acórdãos

AgRg no AREsp 766159/MS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, Julgado em 02/06/2016, DJE 09/06/2016 AgRg no AREsp 672140/RJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, Julgado em 24/05/2016, DJE 31/05/2016 EDcl no REsp 1516739/RR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, Julgado em 23/02/2016, DJE 01/03/2016 AgRg no AREsp 814647/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, Julgado em 23/02/2016, DJE 07/03/2016 REsp 1300036/MT, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, Julgado em 13/05/2014, DJE 20/05/2014 REsp 703318/PR, Rel. Ministro JORGE SCARTEZZINI, QUARTA TURMA, Julgado em 21/06/2005, DJ 01/08/2005

19) A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente. (Súmula 336/STJ)

Acórdãos

AgRg no AREsp 679628/PI, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, Julgado em 10/03/2016, DJE 17/03/2016 REsp 1505261/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, Julgado em 01/09/2015, DJE 15/09/2015 AgRg no AgRg nos EDcl no REsp 1375878/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, Julgado em 04/12/2014, DJE 19/12/2014 AgRg no REsp 1459181/PE, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, Julgado em 26/08/2014, DJE 03/09/2014 AgRg no AREsp 473792/PE, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, Julgado em 13/05/2014, DJE 19/05/2014 AgRg no Ag 1420559/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, Julgado em 04/10/2011, DJE 17/10/2011

20) As sentenças estrangeiras que dispõem sobre alimentos e guarda são passíveis de homologação, mesmo que penda, na Justiça brasileira, ação com idêntico objeto.

Acórdãos

SEC 006485/EX, Rel. Ministro GILSON DIPP, CORTE ESPECIAL, Julgado em 03/09/2014, DJE 23/09/2014 SEC 004127/EX, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, Rel. P/ Acórdão Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, CORTE ESPECIAL, Julgado em 29/08/2012, DJE 27/09/2012 SEC 005275/EX, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, CORTE ESPECIAL, Julgado em 12/05/2011, DJE 01/08/2011 SEC 003668/, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, Julgado em 15/12/2010, DJE 16/02/2011

Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):

Informativo de Jurisprudência n. 0548, publicado em 22 de outubro de 2014.

21) A existência de decisão da Justiça brasileira sobre alimentos e guarda, ainda que provisória, impossibilita a homologação de sentença estrangeira acerca do tema.

Acórdãos

SEC 012116/EX, Rel. Ministro FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, Julgado em 07/10/2015, DJE 20/10/2015 SEC 006485/EX, Rel. Ministro GILSON DIPP, CORTE ESPECIAL, Julgado em 03/09/2014, DJE 23/09/2014 SEC 005635/DF, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, Julgado em 18/04/2012, DJE 09/05/2012 SEC 005302/EX, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, Julgado em 12/05/2011, DJE 07/06/2011 SEC 002576/, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, CORTE ESPECIAL, Julgado em 03/12/2008, DJE 05/02/2009 SEC 000832/, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, CORTE ESPECIAL, Julgado em 15/06/2005, DJ 01/08/2005

Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):

Informativo de Jurisprudência n. 0548, publicado em 22 de outubro de 2014.

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