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25 de Abril de 2024

Jurisprudência em teses do STJ. Edição n. 61. Responsabilidade civil do Estado

Publicado por Flávio Tartuce
há 8 anos

1) Os danos morais decorrentes da responsabilidade civil do Estado somente podem ser revistos em sede de recurso especial quando o valor arbitrado é exorbitante ou irrisório, afrontando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

Acórdãos

AgRg no AREsp 359962/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, Julgado em 03/05/2016, DJE 16/05/2016 AgRg no AREsp 810277/SC, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, Julgado em 07/04/2016, DJE 15/04/2016 AgRg no AREsp 566605/RJ, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, Julgado em 17/03/2016, DJE 30/03/2016 AgRg no REsp 1434850/PB, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, Julgado em 18/02/2016, DJE 29/02/2016 AgRg no AREsp 729378/CE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, Julgado em 06/10/2015, DJE 03/02/2016 AgRg no AREsp 729378/CE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, Julgado em 06/10/2015, DJE 03/02/2016

2) O termo inicial da prescrição para o ajuizamento de ações de responsabilidade civil em face do Estado por ilícitos praticados por seus agentes é a data do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

Acórdãos

AgRg no REsp 1536911/PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, Julgado em 03/09/2015, DJE 17/09/2015 AgRg no REsp 1519722/PE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, Julgado em 18/08/2015, DJE 25/08/2015 AgRg no REsp 1197746/CE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, Julgado em 20/03/2014, DJE 27/03/2014 AgRg no REsp 1325252/SC, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, Julgado em 16/04/2013, DJE 19/04/2013 AgRg no AREsp 242540/SP, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, Julgado em 19/03/2013, DJE 02/04/2013 REsp 1164110/SC, Rel. Ministro LUIZ FUX, Rel. P/ Acórdão Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, Julgado em 22/03/2011, DJE 05/05/2011

Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):

Informativo de Jurisprudência n. 0230, publicado em 26 de novembro de 2004.

3) As ações indenizatórias decorrentes de violação a direitos fundamentais ocorridas durante o regime militar são imprescritíveis, não se aplicando o prazo quinquenal previsto no art. do Decreto n. 20.910/1932.

Acórdãos

AgRg no REsp 1479984/RS, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, Julgado em 26/04/2016, DJE 11/05/2016 REsp 1485260/PR, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, Julgado em 05/04/2016, DJE 19/04/2016 AgRg no AREsp 243683/PR, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, Julgado em 03/03/2016, DJE 14/03/2016 AgRg no AREsp 816972/SP, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, Julgado em 10/03/2016, DJE 17/03/2016 AgRg no REsp 1480428/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, Julgado em 01/09/2015, DJE 15/09/2015 AgRg no REsp 1424534/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, Julgado em 26/05/2015, DJE 12/06/2015

Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):

Informativo de Jurisprudência n. 0523, publicado em 14 de agosto de 2013.

4) O prazo prescricional das ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública é quinquenal (Decreto n. 20.910/1932), tendo como termo a quo a data do ato ou fato do qual originou a lesão ao patrimônio material ou imaterial. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 - Tema 553)

Acórdãos

EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 731826/DF, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, Julgado em 19/04/2016, DJE 27/04/2016 AgRg no AREsp 850760/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, Julgado em 07/04/2016, DJE 15/04/2016 AgRg no REsp 1386190/SE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, Julgado em 17/12/2015, DJE 05/02/2016 AgRg nos EAg 1416435/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO, Julgado em 11/11/2015, DJE 18/11/2015 REsp 1251993/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, Julgado em 12/12/2012, DJE 19/12/2012

Saiba mais:

Recursos Repetitivos

Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):

Informativo de Jurisprudência n. 0563, publicado em 02 de julho de 2015.

5) A responsabilidade civil do Estado por condutas omissivas é subjetiva, devendo ser comprovados a negligência na atuação estatal, o dano e o nexo de causalidade.

Acórdãos

AgRg no AREsp 501507/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, Julgado em 27/05/2014, DJE 02/06/2014 REsp 1230155/PR, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, Julgado em 05/09/2013, DJE 17/09/2013 AgRg no AREsp 118756/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, Julgado em 07/08/2012, DJE 22/08/2012 REsp 888420/MG, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, Julgado em 07/05/2009, DJE 27/05/2009 AgRg no Ag 1014339/MS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, Julgado em 21/08/2008, DJE 24/09/2008

Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):

Informativo de Jurisprudência n. 0437, publicado em 04 de junho de 2010.

6) Há responsabilidade civil do Estado nas hipóteses em que a omissão de seu dever de fiscalizar for determinante para a concretização ou o agravamento de danos ambientais.

Acórdãos

AgRg no REsp 1497096/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, Julgado em 15/12/2015, DJE 18/12/2015 AgRg no REsp 1001780/PR, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, Julgado em 27/09/2011, DJE 04/10/2011 REsp 1071741/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, Julgado em 24/03/2009, DJE 16/12/2010 REsp 1113789/SP, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, Julgado em 16/06/2009, DJE 29/06/2009

Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):

Jurisprudência em Teses - EDIÇÃO N. 30, publicado em 18 de março de 2015.

Informativo de Jurisprudência n. 0427, publicado em 19 de março de 2010.

7) A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.

Acórdãos

REsp 1266517/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, Julgado em 04/12/2012, DJE 10/12/2012 REsp 884198/RO, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, Julgado em 10/04/2007, DJ 23/04/2007 REsp 111843/PR, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, Julgado em 24/04/1997, DJ 09/06/1997

8) É objetiva a responsabilidade civil do Estado pelas lesões sofridas por vítima baleada em razão de tiroteio ocorrido entre policiais e assaltantes.

Acórdãos

REsp 1266517/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, Julgado em 04/12/2012, DJE 10/12/2012 REsp 1236412/ES, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, Julgado em 02/02/2012, DJE 17/02/2012 REsp 1140025/MG, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, Julgado em 02/09/2010, DJE 22/09/2010

9) O Estado possui responsabilidade objetiva nos casos de morte de custodiado em unidade prisional.

Acórdãos

AgRg no AREsp 850954/CE, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, Julgado em 10/03/2016, DJE 28/03/2016 AgRg no AREsp 729565/PE, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, Julgado em 22/09/2015, DJE 28/09/2015 AgRg no AREsp 528911/MA, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, Julgado em 16/06/2015, DJE 25/06/2015 AgRg no AREsp 622716/PE, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, Julgado em 17/03/2015, DJE 20/03/2015 AgRg no AREsp 467394/PE, Rel. Ministra MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, Julgado em 05/03/2015, DJE 13/03/2015 AgRg no AREsp 492804/PE, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, Julgado em 18/09/2014, DJE 30/09/2014

Saiba mais:

Pesquisa Pronta

Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):

Informativo de Jurisprudência n. 0401, publicado em 07 de agosto de 2009.

10) O Estado responde objetivamente pelo suicídio de preso ocorrido no interior de estabelecimento prisional.

Acórdãos

REsp 1549522/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, Julgado em 03/09/2015, DJE 10/11/2015 REsp 1435687/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, Julgado em 07/05/2015, DJE 19/05/2015 AgRg no Ag 1307100/PR, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, Julgado em 21/10/2014, DJE 24/10/2014 EDcl no AgRg no REsp 1305259/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, Julgado em 15/08/2013, DJE 22/08/2013 REsp 1014520/DF, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, Rel. P/ Acórdão Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, Julgado em 02/06/2009, DJE 01/07/2009 REsp 780500/PR, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, Julgado em 04/09/2007, DJ 26/09/2007

Saiba mais:

Pesquisa Pronta

Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):

Informativo de Jurisprudência n. 0520, publicado em 12 de junho de 2013.

11) O Estado não responde civilmente por atos ilícitos praticados por foragidos do sistema penitenciário, salvo quando os danos decorrem direta ou imediatamente do ato de fuga.

Acórdãos

AgRg no AREsp 173291/PR, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, Julgado em 07/08/2012, DJE 21/08/2012 REsp 980844/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, Julgado em 19/03/2009, DJE 22/04/2009 REsp 719738/RS, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, Julgado em 16/09/2008, DJE 22/09/2008

Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):

Informativo de Jurisprudência n. 0364, publicado em 22 de agosto de 2008.

12) A despeito de situações fáticas variadas no tocante ao descumprimento do dever de segurança e vigilância contínua das vias férreas, a responsabilização da concessionária é uma constante, passível de ser elidida tão somente quando cabalmentecomprovada a culpa exclusiva da vítima. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 - Tema 517)

Acórdãos

AgRg no AREsp 676392/RJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, Julgado em 24/11/2015, DJE 01/12/2015 AgRg no AREsp 631698/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, Julgado em 26/05/2015, DJE 10/06/2015 AgRg no AREsp 669136/RJ, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, Julgado em 19/05/2015, DJE 01/06/2015 AgRg no AREsp 082669/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, Julgado em 24/02/2015, DJE 27/02/2015 AgRg nos EDcl no AREsp 560685/RJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, Julgado em 20/11/2014, DJE 02/12/2014 AgRg no AREsp 332638/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, Julgado em 15/08/2013, DJE 16/09/2013 REsp 1210064/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, Julgado em 08/08/2012, DJE 31/08/2012

Saiba mais:

Recursos Repetitivos

Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):

Informativo de Jurisprudência n. 0501, publicado em 10 de agosto de 2012.

13) No caso de atropelamento de pedestre em via férrea, configura-se a concorrência de causas, impondo a redução da indenização por dano moral pela metade, quando: (i) a concessionária do transporte ferroviário descumpre o dever de cercar e fiscalizar os limites da linha férrea, mormente em locais urbanos e populosos, adotando conduta negligente no tocante às necessárias práticas de cuidado e vigilância tendentes a evitar a ocorrência de sinistros; e (ii) a vítima adota conduta imprudente, atravessando a via férrea em local inapropriado. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 - Tema 518)

Acórdãos

AgRg no AREsp 724028/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, Julgado em 15/03/2016, DJE 06/04/2016 AgRg no AREsp 676392/RJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, Julgado em 24/11/2015, DJE 01/12/2015 AgRg no REsp 1516095/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, Julgado em 15/10/2015, DJE 23/10/2015 AgRg no AREsp 631698/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, Julgado em 26/05/2015, DJE 10/06/2015 AgRg no REsp 1394923/SE, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, Julgado em 14/04/2015, DJE 17/04/2015 REsp 1172421/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, Julgado em 08/08/2012, DJE 19/09/2012

Saiba mais:

Recursos Repetitivos

Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):

Informativo de Jurisprudência n. 0501, publicado em 10 de agosto de 2012.

14) Não há nexo de causalidade entre o prejuízo sofrido por investidores em decorrência de quebra de instituição financeira e a suposta ausência ou falha na fiscalização realizada pelo Banco Central no mercado de capitais.

Acórdãos

AgRg no REsp 1405998/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, Julgado em 21/10/2014, DJE 28/10/2014 REsp 1225229/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, Julgado em 11/02/2014, DJE 20/02/2014 REsp 1023937/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, Julgado em 08/06/2010, DJE 30/06/2010 AgRg no Ag 1217398/PA, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, PRIMEIRA TURMA, Julgado em 23/03/2010, DJE 14/04/2010 REsp 1102897/DF, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, Julgado em 09/06/2009, DJE 05/08/2009 REsp 647552/RS, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, Julgado em 15/05/2008, DJE 02/06/2008

15) A existência de lei específica que rege a atividade militar (Lei n. 6.880/1980) não isenta a responsabilidade do Estado pelos danos morais causados em decorrência de acidente sofrido durante as atividades militares.

Acórdãos

REsp 1164436/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, Julgado em 17/03/2015, DJE 25/05/2015 AgRg no REsp 1213705/RS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, Julgado em 23/04/2013, DJE 07/05/2013 AgRg no REsp 1160922/PR, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, Julgado em 05/02/2013, DJE 15/02/2013 AgRg no REsp 1284456/RS, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, SEGUNDA TURMA, Julgado em 05/06/2012, DJE 14/06/2012 AgRg no REsp 1266484/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, Julgado em 27/03/2012, DJE 03/04/2012

16) Em se tratando de responsabilidade civil do Estado por rompimento de barragem, é possível a comprovação de prejuízos de ordem material por prova exclusivamente testemunhal, diante da impossibilidade de produção ou utilização de outro meio probatório.

Acórdãos

AgRg no REsp 1443990/PB, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, Julgado em 15/12/2015, DJE 10/02/2016 AgRg no REsp 1423581/PB, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, Julgado em 08/09/2015, DJE 24/09/2015 AgRg no REsp 1424071/PB, Rel. Ministra MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, Julgado em 19/05/2015, DJE 28/05/2015 AgRg no REsp 1407857/PB, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, Julgado em 24/03/2015, DJE 07/04/2015 AgRg no AREsp 521850/PB, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, Julgado em 12/08/2014, DJE 27/08/2014 AgRg no AgRg no AREsp 502898/PB, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, Julgado em 05/08/2014, DJE 12/08/2014

17) É possível a cumulação de benefício previdenciário com indenização decorrente de responsabilização civil do Estado por danos oriundos do mesmo ato ilícito.

Acórdãos

AgRg no REsp 1388266/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, Julgado em 10/05/2016, DJE 16/05/2016 AgRg no AREsp 681975/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, Julgado em 06/10/2015, DJE 03/02/2016 AgRg no AREsp 782544/RJ, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, Julgado em 03/12/2015, DJE 15/12/2015 AgRg no AREsp 569117/PA, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, Julgado em 06/11/2014, DJE 03/12/2014 AgRg no REsp 1453874/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, Julgado em 11/11/2014, DJE 18/11/2014 REsp 1356978/SC, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, Julgado em 05/09/2013, DJE 17/09/2013

18) Nas ações de responsabilidade civil do Estado, é desnecessária a denunciação da lide ao suposto agente público causador do ato lesivo.

Acórdãos

REsp 1501216/SC, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, Julgado em 16/02/2016, DJE 22/02/2016 AgRg no REsp 1444491/PI, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, Julgado em 27/10/2015, DJE 12/11/2015 AgRg no AREsp 574301/PE, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, Julgado em 15/09/2015, DJE 25/09/2015 AgRg no REsp 1230008/RS, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, Julgado em 18/08/2015, DJE 27/08/2015 AgRg no AREsp 729071/PE, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, Julgado em 18/08/2015, DJE 27/08/2015 AgRg no AREsp 534613/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, Julgado em 18/12/2014, DJE 02/02/2015

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