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19 de Abril de 2024

Ferramenta jurisprudência em teses do STJ. Edição n. 59. Cadastro de inadimplentes

Publicado por Flávio Tartuce
há 8 anos

FERRAMENTA JURISPRUDÊNCIA EM TESES. EDIÇÃO N. 59: CADASTRO DE INADIMPLENTES

1) A inscrição indevida em cadastro de inadimplentes configura dano moral in re ipsa.

Acórdãos

AgRg no AREsp 821839/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, Julgado em 26/04/2016, DJE 03/05/2016 AgRg no AREsp 838709/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, Julgado em 17/03/2016, DJE 13/04/2016 REsp 1550509/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, Julgado em 03/03/2016, DJE 14/03/2016 AgRg no AREsp 796447/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, Julgado em 02/02/2016, DJE 16/02/2016 AgRg no REsp 1435412/MA, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, Julgado em 15/12/2015, DJE 03/02/2016 AgRg no AREsp 729678/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, Julgado em 24/11/2015, DJE 30/11/2015

2) É possível que o magistrado, no âmbito da execução de alimentos, adote as medidas executivas do protesto e da inscrição do nome do devedor nos cadastros de restrição ao crédito, caso se revelem eficazes para o pagamento da dívida.

Acórdãos

REsp 1469102/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, Julgado em 08/03/2016, DJE 15/03/2016 REsp 1533206/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, Julgado em 17/11/2015, DJE 01/02/2016

Decisões Monocráticas

AREsp 843654/MT, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, Julgado em 28/04/2016, Publicado em 10/05/2016 REsp 1543050/MG, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, Julgado em 29/04/2016, Publicado em 05/05/2016

Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):

· Informativo de Jurisprudência n. 0579, publicado em 19 de abril de 2016.

3) Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito. (Súmula 548/STJ) (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 - Tema 735)

Acórdãos

AgRg no AREsp 783997/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, Julgado em 24/11/2015, DJE 09/12/2015 AgRg nos EDcl no REsp 1368258/MG, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, Julgado em 13/10/2015, DJE 04/11/2015 AgRg no AREsp 406689/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, Julgado em 05/05/2015, DJE 11/05/2015 REsp 1424792/BA, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, Julgado em 10/09/2014, DJE 24/09/2014 AgRg no REsp 1047121/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, Julgado em 25/06/2013, DJE 03/02/2014 REsp 1149998/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, Julgado em 07/08/2012, DJE 15/08/2012

Saiba mais:

· Súmula Anotada n. 548

· Recursos Repetitivos

· Legislação Aplicada

Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):

· Informativo de Jurisprudência n. 0548, publicado em 22 de outubro de 2014.

4) Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição. (Sumula 359/STJ)

Acórdãos

AgRg no REsp 1538316/SC, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, Julgado em 15/09/2015, DJE 28/09/2015 AgRg nos EDcl no AREsp 146564/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, Julgado em 26/08/2014, DJE 01/10/2014 AgRg no REsp 1411875/SC, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, Julgado em 19/11/2013, DJE 03/12/2013 AgRg no REsp 1389409/SC, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, Julgado em 07/11/2013, DJE 22/11/2013 AgRg no AREsp 140884/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, Julgado em 07/08/2012, DJE 15/08/2012 AgRg no REsp 1141864/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, Julgado em 07/08/2012, DJE 13/08/2012

Saiba mais:

· Súmula Anotada n. 359

· Legislação Aplicada

5) Os órgãos mantenedores de cadastros possuem legitimidade passiva para as ações que buscam a reparação dos danos morais e materiais decorrentes da inscrição, sem prévia notificação, do nome de devedor em seus cadastros restritivos, inclusive quando os dados utilizados para a negativação são oriundos do CCF do Banco Central ou de outros cadastros mantidos por entidades diversas. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 - Temas 37 e 38)

Acórdãos

AgRg no REsp 1526114/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, Julgado em 18/08/2015, DJE 28/08/2015 AgRg no REsp 1367998/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, Julgado em 05/06/2014, DJE 27/06/2014 AgRg no AREsp 502716/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, Julgado em 05/06/2014, DJE 18/06/2014 EDcl no AREsp 379471/CE, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, Julgado em 19/09/2013, DJE 24/09/2013 AgRg no REsp 628205/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, Julgado em 04/10/2012, DJE 09/10/2012 AgRg no REsp 1133717/RS, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, Julgado em 28/09/2010, DJE 21/10/2010 REsp 1061134/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, Julgado em 10/12/2008, DJE 01/04/2009

6) Somente após a concessão da recuperação judicial, com a homologação do plano e a novação dos créditos, é possível promover a retirada do nome da recuperanda dos cadastros de inadimplentes.

Acórdãos

REsp 1374259/MT, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, Julgado em 02/06/2015, DJE 18/06/2015 REsp 1260301/DF, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, Julgado em 14/08/2012, DJE 21/08/2012

Decisões Monocráticas

REsp 1430988/MT, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, Julgado em 25/06/2015, Publicado em 05/08/2015 AREsp 555308/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, Julgado em 12/03/2015, Publicado em 08/04/2015

Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):

· Jurisprudência em Teses - EDIÇÃO N. 37, publicado em 24 de junho de 2015.

· Informativo de Jurisprudência n. 0564, publicado em 12 de agosto de 2015.

7) Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento. (Súmula 385/STJ) (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 - Tema 41)

Acórdãos

EDcl no AREsp 709162/RJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, Julgado em 15/03/2016, DJE 28/03/2016 AgRg no REsp 1516602/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, Julgado em 10/03/2016, DJE 16/03/2016 AgRg no REsp 1502587/MG, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, Julgado em 03/03/2016, DJE 14/03/2016 AgRg no REsp 1158835/PR, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, Julgado em 04/02/2016, DJE 18/02/2016 AgRg no AREsp 779661/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, Julgado em 19/11/2015, DJE 04/02/2016 AgRg no REsp 1462407/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, Julgado em 17/12/2015, DJE 01/02/2016 AgRg no AREsp 734256/RS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, Julgado em 19/11/2015, DJE 26/11/2015 REsp 1061134/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, Julgado em 10/12/2008, DJE 01/04/2009

Saiba mais:

· Súmula Anotada n. 385

· Pesquisa Pronta

Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):

· Jurisprudência em Teses - EDIÇÃO N. 42, publicado em 30 de setembro de 2015.

8) O entendimento da Súmula 385/STJ é aplicável às ações opostas em face do suposto credor que efetivou a inscrição irregular. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 - Tema 922)

Acórdãos

REsp 1386424/MG, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Rel. P/ Acórdão Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, Julgado em 27/04/2016, DJE 16/05/2016 EDcl no AREsp 709162/RJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, Julgado em 15/03/2016, DJE 28/03/2016 AgRg no REsp 1158835/PR, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, Julgado em 04/02/2016, DJE 18/02/2016 AgRg no REsp 1462407/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, Julgado em 17/12/2015, DJE 01/02/2016 AgRg no REsp 1428143/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, Julgado em 27/10/2015, DJE 25/11/2015 AgRg no AREsp 754387/MG, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, Julgado em 20/10/2015, DJE 28/10/2015 AgRg no REsp 1502831/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, Julgado em 12/05/2015, DJE 20/05/2015

9) É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros. (Súmula 404/STJ) (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 - Tema 59)

Acórdãos

AgRg no AREsp 731577/MG, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, Julgado em 18/02/2016, DJE 24/02/2016 AgRg no AREsp 745160/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, Julgado em 01/09/2015, DJE 09/09/2015 AgRg no AREsp 655734/MG, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, Julgado em 18/08/2015, DJE 02/09/2015 AgRg no AREsp 729546/MG, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, Julgado em 18/08/2015, DJE 24/08/2015 AgRg no AREsp 439026/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, Julgado em 24/02/2015, DJE 05/03/2015 AgRg no AREsp 276030/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, Julgado em 10/06/2014, DJE 17/06/2014 REsp 1083291/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, Julgado em 09/09/2009, DJE 20/10/2009

Saiba mais:

· Súmula Anotada n. 404

· Recursos Repetitivos

· Legislação Aplicada

Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):

· Jurisprudência em Teses - EDIÇÃO N. 42, publicado em 30 de setembro de 2015.

· Informativo de Jurisprudência n. 0470, publicado em 29 de abril de 2011.

10) É cabível a aplicação de multa diária como meio coercitivo para o cumprimento de decisão judicial que determina a exclusão ou impede a inscrição do nome do devedor em cadastro de restrição de crédito.

Acórdãos

AgRg no AREsp 607670/SC, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, Julgado em 18/06/2015, DJE 30/06/2015 AgRg no AREsp 603525/SC, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, Julgado em 07/05/2015, DJE 01/06/2015 AgRg no AREsp 416796/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, Julgado em 03/02/2015, DJE 18/02/2015 AgRg no AREsp 563376/PR, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, Julgado em 04/11/2014, DJE 17/11/2014 AgRg no AREsp 014350/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, Julgado em 17/11/2011, DJE 24/11/2011 REsp 1126715/RS, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, Julgado em 02/09/2010, DJE 21/09/2010

11) Diante da presunção legal de veracidade e publicidade inerente aos registros do cartório de distribuição judicial e cartório de protesto, a reprodução objetiva, fiel, atualizada e clara desses dados na base de órgão de proteção ao crédito - ainda que sem a ciência do consumidor-, não tem o condão de ensejar obrigação de reparação de danos. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 - Temas 793 e 806)

Acórdãos

AgRg no AREsp 276107/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, Julgado em 19/03/2015, DJE 30/03/2015 REsp 1444469/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, Julgado em 12/11/2014, DJE 16/12/2014 REsp 1344352/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, Julgado em 12/11/2014, DJE 16/12/2014 AgRg nos EDcl nos EDcl no Ag 1351315/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, Julgado em 10/12/2013, DJE 17/12/2013 AgRg no AREsp 384184/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, Julgado em 17/10/2013, DJE 24/10/2013 AgRg no AREsp 305765/RJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, Julgado em 06/06/2013, DJE 12/06/2013 AgRg na Rcl 011107/SC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, Julgado em 24/04/2013, DJE 02/05/2013

Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):

· Informativo de Jurisprudência n. 0554, publicado em 25 de fevereiro de 2015.

· Informativo de Jurisprudência n. 0554, publicado em 25 de fevereiro de 2015.

12) A abstenção da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes, requerida em antecipação de tutela e/ou medida cautelar, somente será deferida se, cumulativamente: a) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; b) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; c) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 - Temas 31 a 34)

Acórdãos

AgRg no AREsp 388912/MT, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, Julgado em 26/04/2016, DJE 04/05/2016 AgRg no AREsp 364851/SC, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, Julgado em 15/03/2016, DJE 28/03/2016 AgRg no REsp 1411837/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, Julgado em 16/06/2015, DJE 19/06/2015 AgRg no AREsp 584200/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, Julgado em 11/11/2014, DJE 15/12/2014 AgRg no AREsp 537458/MS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, Julgado em 23/09/2014, DJE 01/10/2014 AgRg no AREsp 526730/MS, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, Julgado em 05/08/2014, DJE 01/09/2014 REsp 1061530/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, Julgado em 22/10/2008, DJE 10/03/2009

Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):

· Informativo de Jurisprudência n. 0373, publicado em 24 de outubro de 2008.

13) A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução. (Súmula 323/STJ)

Acórdãos

AgRg no Ag 713629/ES, Rel. Ministro PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA), TERCEIRA TURMA, Julgado em 23/06/2009, DJE 04/08/2009 AgRg no Ag 1099452/RS, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, Julgado em 17/02/2009, DJE 05/03/2009 REsp 873690/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, Julgado em 08/11/2006, DJE 10/10/2008 AgRg no REsp 817201/RS, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, Julgado em 12/09/2006, DJ 30/10/2006 REsp 825106/RS, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, QUARTA TURMA, Julgado em 15/08/2006, DJ 04/09/2006

Decisões Monocráticas

AREsp 105159/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, Julgado em 01/02/2016, Publicado em 04/02/2016

Saiba mais:

· Legislação Aplicada

Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):

· Informativo de Jurisprudência n. 0303, publicado em 10 de novembro de 2006.

14) A inscrição do nome do devedor nos cadastros de inadimplência é ilícita quando descaracterizada a mora em razão de abusividades na cobrança dos encargos contratuais no período de normalidade. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 - Temas 31 e 32)

Acórdãos

AgRg no AgRg nos EDcl no AREsp 677446/PR, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, Julgado em 02/02/2016, DJE 05/02/2016 AgRg no REsp 1545990/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, Julgado em 01/12/2015, DJE 09/12/2015 AgRg no AREsp 500011/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, Julgado em 27/10/2015, DJE 03/11/2015 AgRg no AREsp 572596/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, Julgado em 06/10/2015, DJE 14/10/2015 AgRg no REsp 1077517/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, Julgado em 03/03/2015, DJE 30/03/2015 AgRg nos EDcl no AREsp 590744/RS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, Julgado em 12/02/2015, DJE 20/02/2015 AgRg no Ag 877724/MT, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, Julgado em 05/08/2014, DJE 25/08/2014 REsp 1061530/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, Julgado em 22/10/2008, DJE 10/03/2009

Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):

· Informativo de Jurisprudência n. 0373, publicado em 24 de outubro de 2008.

15) Os débitos de natureza tributária, inscritos em dívida ativa, podem ser inseridos nos cadastros de proteção ao crédito, independentemente de sua cobrança mediante execução fiscal.

Acórdãos

AgRg no AREsp 800895/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, Julgado em 17/12/2015, DJE 05/02/2016 RMS 033381/GO, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, Julgado em 07/06/2011, DJE 14/06/2011 AgRg no RMS 031551/GO, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, Julgado em 17/08/2010, DJE 24/08/2010 RMS 031859/GO, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, Julgado em 08/06/2010, DJE 01/07/2010

16) O Sistema de Informações de Crédito do Banco Central - Sisbacen possui natureza semelhante aos cadastros de inadimplentes, tendo suas informações potencialidade de restringir a concessão de crédito ao consumidor.

Acórdãos

AgRg no AREsp 652943/MT, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, Julgado em 15/09/2015, DJE 30/09/2015 REsp 1365284/SC, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Rel. P/ Acórdão Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, Julgado em 18/09/2014, DJE 21/10/2014 AgRg no REsp 1183247/MT, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, Julgado em 14/08/2012, DJE 20/08/2012 REsp 1117319/SC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, Julgado em 22/02/2011, DJE 02/03/2011 AgRg nos EDcl no REsp 1156729/MG, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, Julgado em 09/03/2010, DJE 19/03/2010 AgRg no Ag 790315/RS, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, Julgado em 07/10/2008, DJE 28/10/2008

Saiba mais:

· Legislação Aplicada

Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):

· Informativo de Jurisprudência n. 0447, publicado em 17 de setembro de 2010.

17) A data em que o consumidor tem ciência do registro indevido de seu nome nos cadastros de inadimplentes é o termo inicial da prescrição para o ajuizamento da demanda indenizatória.

Acórdãos

AgRg no AREsp 651304/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, Julgado em 15/12/2015, DJE 03/02/2016 AgRg no AREsp 586219/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, Julgado em 09/12/2014, DJE 15/12/2014 AgRg no Ag 1418421/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, Julgado em 02/08/2012, DJE 13/08/2012 REsp 1276311/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, Julgado em 20/09/2011, DJE 17/10/2011 AgRg no REsp 1074476/RJ, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, Julgado em 04/08/2009, DJE 02/10/2009

18) A ação de indenização por danos morais decorrente da inscrição indevida em cadastro de inadimplentes não se sujeita ao prazo quinquenal do art. 27 do CDC, mas ao prazo de 3 (três) anos previsto no art. 206, § 3º, V, do CC/2002.

Acórdãos

AgRg no REsp 1365844/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, Julgado em 03/12/2015, DJE 14/12/2015 AgRg no REsp 1303012/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, Julgado em 24/06/2014, DJE 01/08/2014 AgRg no AREsp 127346/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, Julgado em 06/05/2014, DJE 16/05/2014 AgRg no Ag 1418421/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, Julgado em 02/08/2012, DJE 13/08/2012 REsp 1276311/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, Julgado em 20/09/2011, DJE 17/10/2011

Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):

· Informativo de Jurisprudência n. 0571, publicado em 18 de novembro de 2015.

19) Não existindo anotação irregular nos órgãos de proteção ao crédito, a mera cobrança indevida de serviços ao consumidor não gera danos morais presumidos.

Acórdãos

AgRg no AREsp 680941/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, Julgado em 17/03/2016, DJE 29/03/2016 REsp 1550509/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, Julgado em 03/03/2016, DJE 14/03/2016 AgRg no AREsp 651304/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, Julgado em 15/12/2015, DJE 03/02/2016 AgRg no AREsp 569528/RS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, Julgado em 15/12/2015, DJE 01/02/2016 AgRg no REsp 1517436/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, Julgado em 13/10/2015, DJE 18/11/2015 AgRg no REsp 1517478/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, Julgado em 12/05/2015, DJE 29/05/2015

Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):

· Informativo de Jurisprudência n. 0579, publicado em 19 de abril de 2016.

20) O Banco do Brasil, na condição de gestor do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), não tem a responsabilidade de notificar previamente o devedor acerca de sua inscrição no aludido cadastro, tampouco legitimidade passiva para as ações de reparação de danos fundadas na ausência de prévia comunicação. (Súmula 572/STJ) (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 - Tema 874)

Acórdãos

AgRg no AREsp 251155/RS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, Julgado em 17/09/2015, DJE 24/09/2015 REsp 1354590/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, Julgado em 09/09/2015, DJE 15/09/2015 AgRg no REsp 1426304/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, Julgado em 21/10/2014, DJE 29/10/2014 AgRg no REsp 1442588/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, Julgado em 16/10/2014, DJE 28/10/2014 AgRg no REsp 1444304/RS, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, Julgado em 05/08/2014, DJE 01/09/2014 AgRg no REsp 1366743/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, Julgado em 12/08/2014, DJE 28/08/2014

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