STJ cancela súmula e edita outros enunciados sobre Direito Privado
Seção de Direito Privado do STJ cancela súmula e edita outros enunciados
Fonte: Migalhas.
A 2ª seção do STJ, na tarde desta quarta-feira, 24, decidiu cancelar a súmula 321 da Corte e aprovar outra em seu lugar.
"Súmula 321: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes."
A nova súmula tem a seguinte redação:
"O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas."
O colegiado também aprovou súmulas relacionadas à TAC e TEC e tarifa de cadastro. Veja as teses:
(i) "A pactuação das tarifas de abertura de crédito - TAC e de emissão de carnê - TEC ou outra denominação para o mesmo fato gerador é válida apenas nos contratos bancários anteriores ao início da vigência da resolução CMN 3518/2007, em 30 de abril de 2008."
(ii) "Nos contratos bancários posteriores ao inicio da vigência da resolução CMN 3518/2007, em 30/4/2008, pode ser cobrada a tarifa de cadastro no inicio do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira."
5 Comentários
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Hoje tenho mais certeza ainda que nossa matrix jurídica é modelada pelos detentores de capital, principalmente os bancos... Eita país de "todos"! continuar lendo
STJ ajudando as grandes (e as pequenas) entidades de crédito...no auge da crise... continuar lendo
A favor dos leigos, como eu, poderia explicar ou exemplificar o que são entidades abertas e entidades fechadas de previdência? Grato! continuar lendo
José Escada Jr., as entidades de previdência abertas são aquelas comercializadas pelos bancos e seguradoras e qualquer um pode adquiri-las. São controlados pela SUSEP. Já as fechadas são aquelas criadas pelas empresas e são voltadas exclusivamente para seus funcionários. São controladas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar. Traduzindo mais ainda, as abertas são aquelas que você entra no banco e compra e contribui mensalmente até o momento que planejou o resgate, que pode ser em uma única parcela ou em renda mensal. As fechadas são aquelas que complementam a aposentadoria. Você contribui enquanto estiver trabalhando em determinada empresa e ao final, quando se aposentar, além de ter a previdência pública, você complementa sua aposentadoria com uma aposentadoria complementar. Os planos de entidades de previdência aberta preveem a possibilidade de você se aposentar dentro dos seus parâmetros e isto irá influenciar no valor da sua contribuição. Muitas vezes pode ser uma poupança para quando os filhos estiverem na universidade. Já as fechadas não têm esta possibilidade. Espero que tenha lhe respondido. Um abraço. continuar lendo