Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Decisão do TJGO condena mulher que agrediu cão por danos morais coletivos

Mulher que agrediu cão até a morte é condenada por danos morais coletivos.

Publicado por Flávio Tartuce
há 8 anos

Uma mulher foi condenada por danos morais coletivos por ter maltratado sua cachorra, da raça yorkshire, até a morte. Além de agredir o animal na frente de sua filha, um vídeo que registrou sua ação foi divulgado em redes sociais, causando comoção social em âmbito nacional.

A decisão é do desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, do TJ/GO, que reformou parcialmente a sentença e fixou indenização no valor de R$ 5 mil.

A agressora já havia sido condenada em ação penal, em pena de 1 ano que acabou convertida em prestação de serviço e multa de R$ 2,8 mil, e agora respondia em ACP ajuizada pelo MP/GO.

O caso

Em novembro de 2011, na cidade de Formosa/GO, a mulher foi filmada agredindo a cachorra na frente de sua filha, na época com apenas 1 ano de idade. Ela também arremessou a cadela ao chão, causando a morte do animal.

Em 1ª instância, foi condenada ao pagamento de R$ 20 mil. Ela, então, interpôs recurso alegando que não existem provas que sustentem sua condenação por danos morais coletivos. Disse que, devido ao vídeo publicado nas redes sociais, teve de mudar de cidade, visto que seu marido perdeu o emprego semanas depois do ocorrido, causando-lhe prejuízos morais e materiais.

Ademais, argumentou que já foi condenada na 2ª vara Criminal de Formosa ao pagamento de R$ 2.896,00, implicando em duplicidade, vez que a ação penal também é de autoria do MP/GO. Por fim, pediu a redução da indenização, dizendo que o montante de R$ 20 mil representa mais de 13 vezes a sua remuneração mensal.

Dano moral coletivo

O desembargador afirmou que as provas apresentadas são incontroversas e suficientes para suportar a condenação em danos morais coletivos.

Quanto ao argumento de duplicidade, Dias explicou que as sanções pecuniárias impostas em processo criminal não se confundem com o pedido de indenização na esfera cível.

Citou art. 955 do CC, o qual estabelece que "a responsabilidade civil é independente da criminal". O magistrado, no entanto, considerou excessivo o montante fixado no 1º grau, reduzindo a indenização de R$ 20 mil para R$ 5 mil.

Veja a decisão.

Fonte: Migalhas.

  • Publicações1312
  • Seguidores20374
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações3009
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/decisao-do-tjgo-condena-mulher-que-agrediu-cao-por-danos-morais-coletivos/305947967

Informações relacionadas

Valkíria Xavier, Advogado
Artigoshá 3 anos

"Horror em Amityville" - A história por trás do fenômeno sobrenatural

19 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Decisão do TJGO condena mulher que agrediu cão por danos morais coletivos.

Com o devido respeito do Estimado Professor, acho que ficaria melhor assim:

Decisão do TJGO condena mulher em danos morais coletivos por haver agredido cão. continuar lendo

Ótima a condenação, irrisório o valor.
Ela deve estar sorrindo.
O mínimo deveria beirar os R$ 100.000,00 para não deixar sintomas de impunidade. continuar lendo

Acho o mesmo,José Roberto.
Essa criatura deveria ter sido penalizada de forma mais severa,pena foi branda demais.
E a lei de crimes ambientais, efetivamente, não protege os animais,uma lástima. continuar lendo

Acho o mesmo,José Roberto.
Essa criatura deveria ter sido penalizada de forma mais severa,,pena foi branda demais.
E a lei de crimes ambientais, efetivamente, não protege os animais,uma lástima. continuar lendo

Vocês realmente acham que há impunidade? Ela perdeu o emprego, o marido dela - que não tem nada a ver na história - perdeu o emprego e ela tem uma filha pequena para sustentar. Realmente acham que ela está impune ou vocês tem sede de sangue? continuar lendo

Ou seja Daniel, a sociedade foi mais justa que a justiça, certo? continuar lendo

Com o devido respeito Daniel,

... mas ter filhos, ser mãe, não deve conferir direitos especiais neste caso, pois não há justificativa para o que ela fez ... aliás, uma mãe bem irresponsável por dar este péssimo exemplo para a filha.

... essas pessoas só lembram que têm filhos depois que fazem a besteira.

... quanto ao marido ter perdido o emprego tem que ver as causas. DIZ ela que foi pelo ocorrido ... mas quem pode afirmar com convicção se foi por isso mesmo. Ademais teria ele o direito de recorrer à JT. continuar lendo

Daniel, suas atitudes têm um preço. Às vezes, o preço é alto. O que ela fez não se faz a nenhum animal, e merece punição exemplar. continuar lendo

Seria interessante que o valor referente a danos morais coletivos fosse direcionado a um fundo específico de proteção ao meio ambiente, especificamente a uma sociedade protetora de animais que ampare cães abandonados. continuar lendo

Lembro do caso, mas acho que a redução da multa foi drástica. :( continuar lendo