TJSP. Suspeita de traição não gera dano moral
Suspeita de traição não provoca abalo moral suficiente para indenizar
Fonte: Migalhas.
Quando a autora requereu o divórcio apenas desconfiava que o então marido estivesse lhe traindo, confirmando essa dúvida somente depois.
A 8ª câmara de Direito Privado do TJ/SP negou pedido de indenização a uma mulher vítima de adultério.
A autora sustentou que seu ex-marido violou os deveres do casamento em razão de sua infidelidade e isso lhe causou sofrimento e abalo psicológico, além de humilhação.
O relator do recurso, desembargador Cesar Luiz de Almeida, consignou que quando a autora requereu o divórcio apenas desconfiava que o então marido estivesse lhe traindo, confirmando essa dúvida somente depois. “Dessa forma, a suspeita de traição não foi apta a provocar o abalo moral que a autora alegou ter sofrido.” (grifos nossos)
O colegiado considerou que os dissabores sofridos pela autora no divórcio não são suficientes para a caracterização de déficit psíquico que enseje a reparação por danos morais, e assim negou provimento ao recurso da mulher.
• Processo: 0026574-43.2012.8.26.0001
5 Comentários
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É só ela ajuizar outra ação, agora com pedido de danos morais. continuar lendo
Casamento virou comércio....separa-se o que é de direito e pronto. Agora mais essa. Eu sou totalmente contra. continuar lendo
o Art. 462 do cpc aparenta ter sido ignorado pelos desembargadores cujos votos compuseram o acórdão...
fatos superveniente podem ser considerados pelo juiz, até mesmo de ofício, para a prolação da sentença. Se a mulher apenas desconfiava da traição, vindo posteriormente a comprovar a traição, a sentença deve levar os fatos novos em consideração!!!! se não o fizer esteremos pondo em risco toda a ideia de efetividade processual...
lamentável essa decisão... continuar lendo
Parabéns! Foi justo! Foi legal! Foi moral! Se fosse uma juíza tinha lascado a vida do pobre homem. kkkk. Até que enfim se faz justiça nesse país. Eu achoooo!!! Acha o que ? Se não submetesse o homem ao abando afetivo (mais grave) ele não teria ido buscar fora. O TJSP está de parabéns! Devem se sentir orgulhosos. Aumentei meu conceito sobre o TJSP. kkkkk continuar lendo