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19 de Abril de 2024

Não à arbitragem de consumo! Novas normas da lei de arbitragem acabam com vitórias de 25 anos de CDC

Publicado por Flávio Tartuce
há 9 anos

Por Cláudia Lima Marques

É preciso dizer não à ‘nova’ lei de arbitragem, que legitima a arbitragem privada de consumo sem limites, até com analfabetos e analfabetos funcionais! O Parlamento aprovou e está para sanção da Presidente Dilma normas de arbitragem que permitem ao árbitro (pago pelas associações de fornecedores!) não seguir as decisões judiciais nas ações coletivas e jogar no lixo todas as vitórias do movimento consumerista desde 1988! Justamente no ano que o CDC completa 25 anos, o Parlamento brasileiro deixa de aprovar o projeto de atualização do CDC e aprova um parágrafo na lei de arbitragem permintindo a arbitragem privada por árbitro único!

Este novo § 3º do art. da Lei 9.307/96 vai permitir – por sua redação ruim e insuficiente – que apartir de agora todos os contratos de consumo tenham cláusulas compromissórias. São cláusulas de arbitragem privada, para que todos os problemas de consumo sejam resolvidos por árbitros únicos, pois afirma a lei: “Art. 18. O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso...”, a significar que o consumidor, se concordar com a arbitragem no contrato, não pode mais ir ao Judiciário! Isso mesmo, o consumidor será convidado a ir a estas arbitragens privadas, seja ele analfabeto, analfabeto funcional, idoso, pobre, entenda ou não de educação financeira, de construção civil etc. E este ‘arbitro’ único (Art. 13) vai dar uma sentença, que é irrecorrível! Pior ainda, os contratos deixarão a cláusula ‘de arbitragem’ na última página e o consumidor vai assinar com mão trêmula a sua sentença de morte!

Na lei aprovada pelo Parlamento brasileiro, os contratos de adesão (assine aqui ao final e aqui -no ‘xizinho’, por favor - afirma o sorridente vendedor!) podem ir a arbitragem e o árbitro nem precisa mais usar o CDC (Art. 2, § 1º),... O árbitro privado pode decidir por ‘equidade’ (art. 2) e por princípios gerais do direito... Bancário (Art. 2, § 1º). A arbitragem privada ainda é sigilosa, não faz jurisprudência e não necessita usar a jurisprudência do STF, STJ e Tribunais. Assim na ‘nova lei’ de arbitragem sequer as normas imperativas do direito brasileiro terão que ser respeitadas. É preciso dizer não a este golpe nos direitos conquistados pelos consumidor: é preciso pedir o veto à Presidente a este novo § 3º do Art. 4º da lei de arbitragem! É preciso dizer não à arbitragem privada de consumo que não fique obrigada a respeitar o CDC e que impeça aos consumidores se beneficiarem das vitórias conseguidas nas ações coletivas (planos econômicos, taxas e garantias na construção civil). É preciso dizer não à arbitragem privada de consumo que libera o árbitro a decidir os casos de consumo como decide os casos entre duas multinacionais, sem usar a jurisprudência e as normas imperativas e de proteção a favor dos consumidores!

É preciso pedir o veto a este § 3º do Art. 4º! A Presidente Dilma tem se mostrado uma pessoa sensível aos direitos dos consumidores e agora terá que nos ajudar ou a luta está perdida... Pessoas analfabetos e hipervulneráveis, sem advogados e defensores públicos, terão uma arbitragem privada e comercial, como na CCI de Paris, só que vivendo na favela! Esperamos que a Presidente possa vetar este lacônico e desastroso § 3º do Art. 4º da nova lei de abritragem! Se o Brasil quer arbitragem de consumo, que seja regulada no Código de Defesa do Consumidor, no processo de atualização do CDC que está em curso. Agora é preciso vetar o § 3º do Art. da nova lei de arbitragem e já!

Claudia Lima Marques, Professora Titular da UFRGS

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56 Comentários

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Estou estarrecido com isto.

No caso de não veto (pois infelizmente vejo a presidenta fazendo o desejo do congresso para tentar acalmá-lo), existe esperança de se declarar inconstitucional? Afinal fere "um monte" de princípios constitucionais. continuar lendo

Também gostaria de saber! continuar lendo

A Arbitragem!

Como alegam os pseudos defensores de tal prática institucionalizada, se espelham na pratica nos Estados Unidos (USA).

Ledo engano, lá os valores, a cultura, os sentimentos e condições são outras, portanto, nada tem a ver com o Brasil, assim como café da manhã lá, é bacon com ovos, e aqui não é; aqui é diferente, é café e pão com manteiga (digo margarina).

Pois bem, as negociações para se evitar o acumulo na justiça de milhares de processos, e de se evitar a "vingança judicial" como forma de atingir ao próximo e não buscar por justiça, realmente deve ser o caminho a ser seguido. A OAB já está fazendo um movimento para o assessoramento jurídico obrigatório na negociações que envidam o esvaziamento do judiciário.

Quanto à arbitragem, inclusive impede o acesso à justiça; é tornar a justiça um patamar inatingível, principalmente pelos menos esclarecidos. A arbitragem, via de regra, é escolhida pelas grandes empresas, de alguma forma, que se beneficiam com os resultados.

Essa prática graça em nosso meio, tomando por exemplo, um canal de locação de filmes online, empresa, não brasileira, induz o assinante à Câmara Arbitral (não impede a opção pela justiça), mas estimula a arbitragem, arbitragem essa a que o povo brasileiro não têm a mínima noção do que representa realmente.

Cada vez mais, os grandes se tornam maiores, e os pequenos, esses, são devorados pelos enormes, sem ter como esboçar alguma reação.

O problema está neste malfadado sistema político brasileiro, onde a maioria dos congressistas, digamos, podem não ser honestos, buscando somente saquear e pilhar o país, de qualquer maneira, e portanto a cada um de nós.

Quanto a esperar alguma coisa da presidente em exercício no Brasil, é no mínimo uma utopia; dela nada se deve esperar, a não ser mais decisões iguais às tomadas até agora, portanto, o acerto em alguma medida presidencial, é uma esperança tardia; uma desmedida utopia.

Se vivermos veremos o grande defensor da Justiça no Brasil, a OAB, agir, ou pelo menos esperamos que assim seja, e, durante o nosso tempo de vida. continuar lendo

Se até a decisão de um juiz de direito pode ser impugnada por meio de recurso, para garantir o duplo grau de jurisdição, quanto mais de um árbitro que além de não ser juiz, não precisa ter conhecimentos jurídicos e, o que é pior, é remunerado pelos fornecedores de produtos e serviços, tornando-o tendencioso e parcial na apreciação de eventuais conflitos que possam surgir na relação de consumo. ÁRBITRO NÃO É JUIZ !!!!!

Que seja vetado o art. 4, § 3º, da Nova Lei de Arbitragem, pois tal dispositivo legal da nova Lei de Arbitragem é completamente e incontestavelmente INCONSTITUCIONAL.

Se esse dispositivo da nova Lei de Arbitragem for aprovado, a OAB poderá ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal para que declare essa norma inconstitucional. continuar lendo

O artigo foi vetado.

Vejam na minha postagem de hoje, dia 27.05, o teor das alterações na lei.

Att.

Flávio Tartuce continuar lendo

Que absurdo!
É realmente preocupante ficar nas mãos da nossa presidenta para nos 'salvar' de uma afronta como essa.
Abrir-se-á uma 'brecha' para que o CDC simplesmente morra. continuar lendo

Como fica a garantia constitucional de inafastabilidade da jurisdição: "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça à direito"(mais ou menos assim)??? Problema de compatibilidade constitucional à vista? continuar lendo

Não. Isso já foi decidido pelo STF na SE 5.206. continuar lendo

A presidente tem se mostrado uma pessoa sensível aos direitos dos consumidores? Três palavras que derrubam esta frase: Conta De Luz.

Se dependermos da "sensibilidade" da presidente estamos feridos de morte... continuar lendo

Amanda, concordo plenamente com suas palavras.

A arbitragem é um ato de arbitrariedade com o consumidor final.

Os árbitros são pessoas diretamente envolvidas com a causa.
Veja o caso do mercado de seguros, todos os árbitros que eu conheço que formaram em BH ou são Corretores de Seguros ou são funcionários de Seguradoras.
Como podem ter imparcialidade???

Este é um absurdo que precisa ser corrigido tão logo seja restabelecido a Ordem e a Democracia no Brasil. continuar lendo