STJ reconhece responsabilidade civil do Coronel Ustra por torturas praticadas na ditadura militar
A 3ª turma do STJ negou provimento a recurso especial interposto pelo coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra e manteve decisão que reconheceu a existência de relação jurídica de responsabilidade civil com ex-presos políticos, em razão da prática de ato ilícito durante a ditadura. Em decisão por maioria de votos, o colegiado assinalou que "esclarecendo o passado, estamos dando exemplo e trazendo a tona uma situação inadmissível, que não podemos esconder debaixo do tapete".
A ação foi movida pela família Teles, que acusou Ustra de chefiar torturas no DOI-Codi quando era seu comandante na capital paulista, entre 1970 e 1974. No total, são cinco os autores: um casal de membros do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), a irmã da mulher – à época, grávida de sete meses – e os filhos do casal, então com cinco e quatro anos. O coronel teria praticado pessoalmente atos de tortura contra eles.
O juízo de 1º grau julgou o pleito procedente, decisão esta mantida pelo TJ/SP. O coronel reformado recorreu ao STJ alegando negativa de prestação jurisdicional, ausência de interesse de agir, prescrição e sentença ultra petita.
Lei da anistia
Iniciado o julgamento do recurso, a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, seguida do ministro João Otávio Noronha, votou no sentido de dar provimento ao recurso sob o argumento de que a sociedade brasileira renunciou à punição jurídica com a lei da anistia. O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, então, pediu vista dos autos.
Na sessão desta quarta-feira, 9, o ministro apresentou seu voto negando provimento ao recurso e abrindo divergência, sendo acompanhado pelos ministros Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze. Em concordância com as razões dos recorridos, o ministro ponderou que a anistia refere-se apenas a crimes e não pode se estender às questões de natureza civil.
O advogado da família, Joelson Dias (Barbosa & Dias Advogados Associados), destacou que "esta foi a terceira decisão consecutiva de um órgão do judiciário brasileiro afirmando o direito da família de ver reconhecida a relação jurídica com Ustra em decorrência de sua responsabilidade pelas violações de direitos humanos".
"Não menos importante, como hoje inclusive afirmou o ministro Sanseverino, foi também a afirmação do direito da própria coletividade de conhecer desde a perspectiva das vítimas os 'aberrantes episódios' de violação de direitos humanos verificados durante o período da ditadura militar brasileira."
Segundo o causídico, "o conhecimento dessas circunstâncias e a certificação delas, com efeitos declaratórios, é condição para o Estado cumprir seu dever constitucional de anistia e de reparação".
- Processo relacionado: REsp 1.434.498/SP
Fonte: Migalhas.
21 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Bem ....
Isso implica em que Dilma Rousseff deve indenizar civilmente os aparentados do soldado Mário Kozel Filho, morto em ação terrorista? continuar lendo
Não. Ustra foi condenado por efetivamente participar dos crimes. Dilma não pode ser condenada por crime do qual não fez parte. continuar lendo
Entendi .... vale para uns e não para outros. continuar lendo
Mas ela Dlma, sob o codinome de "Dulce Maia", participou da ação que "arrebentou" a perna de Orlando Lovecchio Filho na Av.Paulista (SP), em ação sob o comando de Diógenes do PT.Nesse caso deve arcar com indenização ao mesmo certo ?E o assalto a casa de Adhemar de Barros?
Continuamos sempre usando "dois pesos e duas medidas" não é mesmo? continuar lendo
Sim, Emmanuel: vale para os participantes dos crimes, não para todos que alguém quiser acusar. continuar lendo
monte de vagabundos assaltante de bancos querendo indenizações da teta do estado continuar lendo
É, e tome indenizações altíssimas, para quem nunca trabalhou pela nação enquanto o pobre trabalhador sofre a vida toda e quando chega a hora de aposentar perde boa parte de seu salário. continuar lendo
Na verdade o que essas famílias querem mesmo é extorquir nossos bolsos com mais essas indenizações e pensões fabulosas; na verdade é para isso que serve a comissão da verdade. Vivemos num país tão atrasado... Já imaginaram se a Alemanha fosse condenada a indenizar financeiramente todos os crimes praticados pelo Hiltler na segunda guerra? enquanto isso, no Brasil.... continuar lendo
A Alemanha paga indenizações às vítimas do nazismo, não por condenação judicial, mas por iniciativa própria. É um país desenvolvido, onde as pessoas tem mentes desenvolvidas. Lá todo mundo sabe que quem age errado deve ser responsabilizado.
http://www.revistaafro.com.br/mundo-afro/alemanha-pagar118-bilhoes-em-indenizacaoaescravos-do-nazismo/ continuar lendo
Já pensou?
https://www.infoescola.com/historia/reparacoes-de-guerra-realizadas-pela-alemanha/ continuar lendo
o engraçado é q a régua só mede um lado
o dos trabalhadores
já os terroristas e assaltantes guerrilheiros
tudo sendo anistiado continuar lendo