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23 de Abril de 2024

STJ. Seguro de acidentes pessoais não cobre AVC

Publicado por Flávio Tartuce
há 9 anos

Seguro de acidentes pessoais não cobre morte por AVC

Fonte: Migalhas.

Apesar do nome, o acidente vascular cerebral – conhecido pela sigla AVC – enquadra-se no conceito de causa de morte natural, e não acidental, para fins de seguro. O entendimento é da 3ª turma do STJ ao negar recurso dos beneficiários de um contrato de seguro de acidentes pessoais celebrado com a Santander Seguros.

O segurado havia contratado um seguro de acidentes pessoais que previa cobertura para os casos de morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente, assistência funeral e despesas médico-hospitalares. Após a ocorrência do AVC, o contratante faleceu, e os beneficiários requereram o pagamento da indenização, a qual foi negada pela seguradora sob o argumento de que o sinistro morte natural não estava garantido no contrato.

A 1ª instância entendeu que houve morte natural e que esse evento não tinha cobertura, decisão mantida pelo TJ/SP. No recurso ao STJ, os beneficiários afirmaram que o AVC que vitimou o segurado "é tido como um evento súbito, violento, inesperado, que trouxe como consequência certamente uma lesão física que ocasionou a morte do proponente". Sustentaram que, por isso, o evento deveria ser considerado morte acidental.

Patologia

Em seu voto, o relator do caso, ministro Villas Bôas Cueva, afirmou que é necessário distinguir o seguro de vida do seguro de acidentes pessoais. "No primeiro, a cobertura de morte abrange causas naturais e também causas acidentais; já no segundo, apenas os infortúnios causados por acidente pessoal, a exemplo da morte acidental, são garantidos."

Quanto à morte acidental e à natural, o ministro concluiu que a primeira está evidenciada quando o falecimento da pessoa decorre de acidente pessoal, definido como um evento súbito, exclusivo e diretamente externo. Já a morte natural está configurada por exclusão, ou seja, por qualquer outra causa, como as doenças em geral.

"No caso dos autos, o segurado faleceu de acidente vascular cerebral. Apesar dessa denominação, o AVC é uma patologia, ou seja, não decorre de causa externa, mas de fatores internos e de risco da saúde da própria pessoa."

Confira a íntegra da decisão.

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8 Comentários

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Com a devida vênia o acórdão é pifio Por obvio que o avc hemorragico é um acidente "stricto sensu" A ignorância do relator é manifesta. Fui vítima de avc hemorragico e faço jus ao "premio" expresso na apólice. Estou aguardando decisao interna do Banco Itau. Portanto, na qualidade de advogado militante ha 28 anos atualmente afastado devido a sequela de avch entendo que a decisao merece reforma Avch nao é morte natural. Ilustres juizes estudem mais medicina AVCH pode ocorrer após uma discussão conforne meu caso. Publicarei o resultado da decisao interna do Banco Itau Cordialmente abcs a todos continuar lendo

Perdi meu marido em 2013 por AVC, cuidei dele 2 anos e meio em voma vigil, o Itaú também negou o seguro para o meu filho de 10 anos na época, pastei para colocar a minha vida nos eixos, antes de contratar um seguro, ler atentamente, várias entrelinhas para a seguradora ter onde se eximir do pagamento continuar lendo

Professor,

Qual sua opinião acerca dessa decisão do STJ? continuar lendo

Prezado Murilo.

Ainda tenho que refletir melhor sobre a questão, antes de opinar.

Att.

Flávio Tartuce continuar lendo

Embora possa o requerente argumentar como "acidente" devido o nome da patologia, é, na minha opinião, muito óbvio que não se trata de um acidente. Eu penso também que eles deveriam ter contratado um seguro de vida, pois assim o direito à indenização figuraria mais claro. continuar lendo

Prezado Carlos.

Lembro, entretanto, que os contratos de consumo devem ser interpretados da maneira mais favorável aos consumidores.

Por essa regra de hermenêutica, pode surgir uma outra solução.

Att.

Professor Flávio Tartuce continuar lendo