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20 de Abril de 2024

Estelionato do Afeto. Sentença do TJDF

Homem deve ressarcir ex-namorada por empréstimos e gastos diversos

Publicado por Flávio Tartuce
há 10 anos

O juiz de Direito Luciano dos Santos Mendes, da 7ª vara Cível de Brasília, condenou um homem a restituir à ex-namorada valores referentes a empréstimos e gastos diversos efetuados na vigência do relacionamento. Os dois mantiveram relacionamento por quase dois anos, até que a mulher descobriu que ele havia casado com outra pessoa.

Segundo a ex-namorada, o réu iniciou uma sequência de pedidos de empréstimos financeiros (empréstimos de carro, pedidos de créditos de celular e compras usando o cartão de crédito da autora) sempre acompanhados da promessa de pagamento futuro. Ela alega que para cobrir os valores sacados e para quitar dívidas pendentes, precisou fazer novos empréstimos que resultaram numa dívida total de R$ 101.537,71. E, diante do que intitulou "estelionato sentimental", pediu indenização pelos danos materiais e morais sofridos.

Em sua defesa, o réu alegou que os empréstimos foram "ajudas espontâneas" que lhe foram oferecidas a título de presentes, com o que se sentiu grato, não sendo crível que agora queira a autora cobrar por aquilo que lhe ofertou, simplesmente devido ao término da relação. Afirma que desde o início a autora tinha ciência de que havia reatado com sua esposa, e que a própria autora teria lhe proposto manter uma relação paralela ao casamento.

Para o magistrado, geralmente os casais, no intuito de manterem a unidade afetiva e progresso de vida em comum, se ajudam mutuamente, seja de forma afetiva, seja de forma financeira. No entanto, não pode existir abuso.

"Embora a aceitação de ajuda financeira no curso do relacionamento amoroso não possa ser considerada como conduta ilícita, certo é que o abuso desse direito, mediante o desrespeito dos deveres que decorrem da boa-fé objetiva (dentre os quais a lealdade, decorrente da criação por parte do réu da legítima expectativa de que compensaria a autora dos valores por ela despendidos, quando da sua estabilização financeira), traduz-se em ilicitude, emergindo daí o dever de indenizar".

Diante disso, o magistrado julgou parcialmente procedente o pedido da autora para condenar o réu a restituir-lhe:

a) os valores que lhe foram repassados, bem como a sua esposa, mediante transferência bancária oriunda da conta da autora, no curso do relacionamento;

b) os valores correspondentes às dívidas existentes em nome do réu e pagas pela autora;

c) os valores destinados ao pagamento da roupas e sapatos; e

d) os valores das contas telefônicas pagas pela autora, tudo conforme devidamente comprovado nos autos, devendo os valores serem corrigidos monetariamente pelo INPC e somados a juros de mora.

Processo: 0012574-32.2013.8.07.0001


Fonte: Migalhas.

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26 Comentários

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Pedido julgado procedente em parte. Ora, em um caso destes em que há provas que a pessoa não passa de um "aproveitador" o Juiz tinha mais era que condená-lo integralmente. Não vi o caso, mas pelo resumo dá para ver que ele é mestre em mentiras e professor em enganar. Ela também se descuidou bastante, pois abrir "a bolsa" para uma pessoa destas, tem que ser um tanto quanto "inocente". Ele ainda deveria ter sido condenado ao tempo que ela dispensou a ele, o dano moral ! Nesta relação houve amor por parte dela e interesse por parte dele e eu duvido que ela soubesse da esposa dele e pagasse todas as contas dos dois. Quanta decepção ! continuar lendo

Não defendo, o cara é um verdadeiro canalha, mas vc perdeu a imparcialidade em sua opinião. continuar lendo

Em que pesem opiniões contrárias, tenho minhas dúvidas quanto ao êxito do ¨Estelionato do afeto¨.

Nos dias de hoje, em que o acesso à informação é imediato, e em que as pessoas estão muito mais ¨antenadas¨, até pela imediatidade da imprensa, preciso de mais argumentos para ser convencida de que essa mulher foi realmente ludibriada, ou se deixou ludibriar...

Acho que é preciso ir fundo na questão psicológica. Não raro vítimas de crime se apaixonam por seus algozes, e isso é algo patológico, analisado na medicina legal.

Muitas vezes, sob o manto de um amor mal direcionado, carência afetiva, quiçá outro transtorno, tanto homens quanto mulheres se deixam conduzir. No fundo são alertados por familiares e por suas próprias consciências, mas por alguma conveniência fazem vistas grossas...

A vítima prefere literalmente ¨pagar¨ pelo afeto e atenção...

Antes de qualquer conclusão definitiva, acho que seria bem razoável ver o conteúdo dos documentos... talvez seja caso de culpa concorrente... continuar lendo

Culpa concorrente seria minha opinião à primeira vista.
Ninguém se engana com gigolô, só finje. continuar lendo

Concordo com a Sentença do Juiz.
Como houve abuso nos gastos, e má fé do Réu em levar a namorada a contrair tantas dívidas a seu favor, naturalmente com promessas de futuro relacionamento estável, não considero justo e nem honesto, a namorada ter que arcar com todas as despesas sozinha, já que o beneficiado era o namorado.
Isso sem considerar os danos emocionais pelos quais passou...
No caso, ele deveria, também, ser processado por dano moral! continuar lendo

Acho procedente a sentença do Juiz em favor da reclamante, considerando que houve provas concretas que comprovam que o Réu não passa de uma aproveitador.
Independente do fato da namorada ter sido um tanto quanto ingênua,no tocante a contrair dívidas enormes, para favorecer o então namorado, não se justifica a atitude desleal e abusiva do Ré, em questão.
Eu ainda o processaria por danos morais. continuar lendo