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20 de Abril de 2024

Ferramenta jurisprudência em teses, do STJ. Edição 68. Condomínio

Publicado por Flávio Tartuce
há 7 anos

JURISPRUDÊNCIA EM TESES, DO STJ.

EDIÇÃO N. 68: CONDOMÍNIO

1) É possível a penhora do bem de família para assegurar o pagamento de dívidas oriundas de despesas condominiais do próprio bem.

Acórdãos

AgRg no AgRg no AREsp 198372/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, Julgado em 19/11/2013, DJE 18/12/2013 REsp 1401815/ES, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, Julgado em 03/12/2013, DJE 13/12/2013 AgRg no REsp 1196942/MG, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, Julgado em 12/11/2013, DJE 21/11/2013 EDcl no Ag 1384275/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, Julgado em 13/03/2012, DJE 20/03/2012 AgRg no Ag 1041751/DF, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, Julgado em 06/04/2010, DJE 19/04/2010 AgRg no Ag 1164999/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, Julgado em 06/10/2009, DJE 16/10/2009

Saiba mais:

· Legislação Aplicada

Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):

· Jurisprudência em Teses - EDIÇÃO N. 44, publicado em 28 de outubro de 2015.

· Informativo de Jurisprudência n. 0510, publicado em 18 de dezembro de 2012.

2) Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário. (Súmula 478/STJ)

Acórdãos

AgRg no REsp 1479319/GO, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, Julgado em 23/06/2015, DJE 06/08/2015 AgRg no AREsp 305214/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, Julgado em 20/11/2014, DJE 28/11/2014 AgRg no Ag 1382719/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, Julgado em 18/08/2011, DJE 29/08/2011 REsp 511003/SP, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, Julgado em 18/05/2010, DJE 28/05/2010 AgRg no AgRg no Ag 1115989/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, Julgado em 17/12/2009, DJE 08/02/2010 AgRg no Ag 1085775/RS, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, Julgado em 19/05/2009, DJE 29/05/2009

Saiba mais:

· Súmula Anotada n. 478

Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):

· Informativo de Jurisprudência n. 0435, publicado em 21 de maio de 2010.

3) As cotas condominiais possuem natureza proptem rem, razão pela qual os compradores de imóveis respondem pelos débitos anteriores à aquisição.

Acórdãos

AgRg no AREsp 215906/RO, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, Julgado em 15/03/2016, DJE 28/03/2016 AgRg no Ag 1375488/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, Julgado em 01/03/2016, DJE 07/03/2016 AgRg no REsp 1370088/DF, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, Julgado em 23/06/2015, DJE 26/06/2015 REsp 1440780/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, Julgado em 17/03/2015, DJE 27/03/2015 AgRg no REsp 1370016/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, Julgado em 09/09/2014, DJE 16/09/2014 REsp 1366894/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, Julgado em 22/04/2014, DJE 02/06/2014

Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):

· Informativo de Jurisprudência n. 0464, publicado em 25 de fevereiro de 2011.

4) Havendo compromisso de compra e venda não levado a registro, a responsabilidade pelas despesas de condomínio pode recair tanto sobre o promitente vendedor quanto sobre o promissário comprador, dependendo das circunstâncias de cada caso concreto. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 - Tema 886)

Acórdãos

AgInt no AREsp 733185/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, Julgado em 24/05/2016, DJE 01/06/2016 AgRg no REsp 1565550/PR, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, Julgado em 23/02/2016, DJE 01/03/2016 AgRg no AREsp 804332/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, Julgado em 17/12/2015, DJE 01/02/2016 AgRg no AREsp 729405/DF, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, Julgado em 24/11/2015, DJE 30/11/2015 AgRg no REsp 1542365/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, Julgado em 20/10/2015, DJE 29/10/2015 REsp 1345331/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, Julgado em 08/04/2015, DJE 20/04/2015

Saiba mais:

· Repetitivos Organizados por Assunto

Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):

· Informativo de Jurisprudência n. 0560, publicado em 03 de maio de 2015.

5) O arrematante só responde pelo saldo remanescente do débito condominial se constar no edital da hasta pública a informação referente ao ônus incidente sobre o imóvel.

Acórdãos

AgInt no REsp 1582933/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, Julgado em 14/06/2016, DJE 20/06/2016 AgRg nos EDcl no REsp 1410008/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, Julgado em 04/02/2016, DJE 17/02/2016 AgRg no REsp 1098223/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, Julgado em 20/10/2015, DJE 19/11/2015 AgRg no AREsp 745772/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, Julgado em 05/11/2015, DJE 17/11/2015 AgRg no AREsp 610546/RJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, Julgado em 01/09/2015, DJE 08/09/2015 AgRg no AREsp 227546/DF, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, Julgado em 18/08/2015, DJE 27/08/2015

Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):

· Informativo de Jurisprudência n. 0479, publicado em 01 de julho de 2011.

6) É indevida a inclusão do arrematante de bem imóvel no cumprimento de sentença proferida em ação de cobrança de cota condominial, tendo em vista que não participou da fase processual em que constituído o título executivo.

Acórdãos

AgRg nos EDcl no AgRg OF no AREsp 373066/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, Julgado em 08/03/2016, DJE 15/03/2016 AgRg no Ag 1375488/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, Julgado em 01/03/2016, DJE 07/03/2016 AgRg nos EREsp 835221/RS, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, SEGUNDA SEÇÃO, Julgado em 23/02/2011, DJE 10/03/2011 REsp 894556/RS, Rel. Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, QUARTA TURMA, Julgado em 06/09/2007, DJ 24/09/2007

7) O prazo prescricional aplicável à pretensão de cobrança de taxas condominiais é de cinco anos, de acordo com art. 206, § 5º, I, do Código Civil.

Acórdãos

AgInt no AREsp 883973/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, Julgado em 07/06/2016, DJE 20/06/2016 AgRg no AREsp 813752/PR, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, Julgado em 04/02/2016, DJE 17/02/2016 AgRg no AgRg no AREsp 359259/DF, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, Julgado em 02/02/2016, DJE 16/02/2016 AgRg no REsp 1524380/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, Julgado em 03/12/2015, DJE 14/12/2015 AgRg nos EDcl no AREsp 745276/MG, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, Julgado em 22/09/2015, DJE 01/10/2015 AgRg no REsp 1490550/PR, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, Julgado em 01/09/2015, DJE 08/09/2015

Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):

· Informativo de Jurisprudência n. 0527, publicado em 09 de outubro de 2013.

8) A convenção de condomínio aprovada, ainda que sem registro, é eficaz para regular as relações entre os condôminos. (Súmula 260/STJ)

Acórdãos

REsp 1231171/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, Julgado em 09/12/2014, DJE 10/02/2015 AgRg no Ag 648781/SP, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, Julgado em 09/08/2007, DJ 22/10/2007 REsp 493723/DF, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, Rel. P/ Acórdão Ministro JORGE SCARTEZZINI, QUARTA TURMA, Julgado em 22/08/2006, DJ 19/03/2007 REsp 363554/DF, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, Julgado em 03/02/2005, DJ 28/03/2005 REsp 503768/RJ, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, Julgado em 05/06/2003, DJ 01/09/2003 AgRg no Ag 348604/DF, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, Julgado em 04/12/2001, DJ 18/02/2002

Saiba mais:

· Súmula Anotada n. 260

9) A convenção do condomínio pode fixar o rateio das contribuições condominiais de maneira diversa da regra da fração ideal pertencente a cada unidade.

Acórdãos

REsp 1213551/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, Julgado em 17/09/2015, DJE 20/10/2015 AgRg no AREsp 583848/MG, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, Julgado em 18/06/2015, DJE 06/08/2015 REsp 784940/MG, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, Rel. P/ Acórdão Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, Julgado em 20/03/2014, DJE 16/06/2014 REsp 493723/DF, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, Rel. P/ Acórdão Ministro JORGE SCARTEZZINI, QUARTA TURMA, Julgado em 22/08/2006, DJ 19/03/2007

Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):

· Informativo de Jurisprudência n. 0294, publicado em 25 de agosto de 2006.

10) Nas relações jurídicas estabelecidas entre condomínio e condôminos não incide o Código de Defesa do Consumidor  CDC.

Acórdãos

AgRg no REsp 1096723/PR, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, Julgado em 07/04/2015, DJE 14/04/2015 AgRg no AREsp 506687/DF, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, Julgado em 05/02/2015, DJE 20/02/2015 REsp 860064/PR, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, Julgado em 27/03/2012, DJE 02/08/2012 AgRg no Ag 1122191/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, Julgado em 22/06/2010, DJE 01/07/2010 RMS 017605/GO, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, Julgado em 15/06/2010, DJE 24/06/2010

Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):

· Informativo de Jurisprudência n. 0297, publicado em 22 de setembro de 2006.

11) O condomínio não é responsável pelo pagamento do IPTU incidente sobre as áreas comuns e de terceiros, pois não é sua a titularidade do domínio útil, tampouco exerce posse com animus domini.

Acórdãos

AgRg no REsp 1361631/DF, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, Julgado em 21/06/2016, DJE 28/06/2016 AgRg no AREsp 486092/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, Julgado em 03/06/2014, DJE 24/06/2014 REsp 1327539/DF, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, Julgado em 14/08/2012, DJE 20/08/2012

Decisões Monocráticas

REsp 1285122/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, Julgado em 05/03/2015, Publicado em 11/03/2015

12) As taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 - Tema 882)

Acórdãos

REsp 1356251/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, Julgado em 02/06/2016, DJE 01/07/2016 AgRg no AREsp 809394/RJ, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, Julgado em 07/06/2016, DJE 13/06/2016 AR 004859/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, Julgado em 13/04/2016, DJE 20/04/2016 AgRg no REsp 1522083/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, Julgado em 15/03/2016, DJE 28/03/2016 AgRg nos EDcl no REsp 1540381/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, Julgado em 15/12/2015, DJE 03/02/2016 REsp 1439163/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Rel. P/ Acórdão Ministro MARCO BUZZI, SEGUNDA SEÇÃO, Julgado em 11/03/2015, DJE 22/05/2015

Saiba mais:

· Repetitivos Organizados por Assunto

· Repercussão Geral no STF

· Pesquisa Pronta

Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):

· Informativo de Jurisprudência n. 0562, publicado em 16 de junho de 2015.

13) Não é lícita a cobrança de tarifa de água no valor do consumo mínimo multiplicado pelo número de unidades autônomas existentes no condomínio quando houver único hidrômetro no local. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73  Tema 414)

Acórdãos

AgRg no AREsp 208243/RJ, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, Julgado em 10/03/2016, DJE 21/03/2016 AgRg no AREsp 808538/SC, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, Julgado em 23/02/2016, DJE 01/03/2016 AgRg no AREsp 793708/RJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, Julgado em 01/12/2015, DJE 17/12/2015 AgRg no AgRg no Ag 1286328/RJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, Julgado em 28/04/2015, DJE 19/05/2015 AgRg no AREsp 666333/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, Julgado em 28/04/2015, DJE 06/05/2015 REsp 1166561/RJ, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, PRIMEIRA SEÇÃO, Julgado em 25/08/2010, DJE 05/10/2010

Saiba mais:

· Repetitivos Organizados por Assunto

Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):

· Informativo de Jurisprudência n. 0414, publicado em 06 de novembro de 2009.

14) A legitimidade passiva na ação cautelar de exibição de documentos é do síndico e não do condomínio.

Acórdãos

AgRg no AREsp 430735/MG, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, Julgado em 16/06/2016, DJE 24/06/2016 REsp 827326/MG, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, Julgado em 18/05/2006, DJ 08/06/2006 REsp 557379/DF, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, Julgado em 05/02/2004, DJ 03/05/2004 REsp 224429/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, Julgado em 15/05/2001, DJ 11/06/2001

Decisões Monocráticas

AREsp 049560/MG, TERCEIRA TURMA, Julgado em 29/09/2011, Publicado em 05/10/2011

Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):

· Informativo de Jurisprudência n. 0197, publicado em 06 de fevereiro de 2004.

15) O condomínio tem legitimidade ativa para ajuizar ação objetivando o cumprimento de obrigações e/ou o reconhecimento de vícios de construção nas partes comuns e em unidades autônomas.

Acórdãos

AgRg no AREsp 109156/PR, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, Julgado em 09/06/2015, DJE 12/06/2015 AgRg no AREsp 245586/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, Julgado em 19/08/2014, DJE 16/09/2014 AgRg no AREsp 093530/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, Julgado em 05/03/2013, DJE 02/04/2013 REsp 1177862/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, Julgado em 03/05/2011, DJE 01/08/2011 REsp 950522/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, Julgado em 18/08/2009, DJE 08/02/2010

Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):

· Informativo de Jurisprudência n. 0471, publicado em 06 de maio de 2011.

16) É possível a reforma ou a utilização exclusiva de área comum de condomínio desde que exista autorização da assembleia geral.

Acórdãos

AgRg no AREsp 467865/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, Julgado em 01/10/2015, DJE 08/10/2015 REsp 1035778/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, Julgado em 05/12/2013, DJE 03/03/2015 AgRg no REsp 1197014/MG, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, Julgado em 11/12/2012, DJE 01/02/2013 REsp 281290/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, Julgado em 02/10/2008, DJE 13/10/2008 REsp 325870/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, Julgado em 14/06/2004, DJ 20/09/2004 REsp 356821/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, Julgado em 23/04/2002, DJ 05/08/2002

Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):

· Informativo de Jurisprudência n. 0254, publicado em 05 de agosto de 2005.

17) A loja térrea, com acesso próprio à via pública, não concorre com gastos relacionados a serviços que não lhe sejam úteis, salvo disposição condominial em contrário.

Acórdãos

AgRg no AREsp 495526/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, Julgado em 15/12/2015, DJE 02/02/2016 REsp 784940/MG, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, Rel. P/ Acórdão Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, Julgado em 20/03/2014, DJE 16/06/2014 AgRg no Ag 1028411/PR, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, Julgado em 25/11/2008, DJE 16/12/2008 REsp 537116/RS, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, Julgado em 04/08/2005, DJ 05/12/2005 REsp 646406/RS, Rel. Ministro JORGE SCARTEZZINI, QUARTA TURMA, Julgado em 01/03/2005, DJ 21/03/2005

Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):

· Informativo de Jurisprudência n. 0254, publicado em 05 de agosto de 2005.

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2 Comentários

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Excelente trabalho de compilação jurisprudencial de temas relevantes e complexos. Muito útil para os operadores. continuar lendo

Obrigado! O dr Flávio Tartuce sempre diligente e zeloso com seu ofício. Continue com esse belíssimo trabalho. Parabéns! continuar lendo