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19 de Abril de 2024

Entrevista sobre o Projeto de Lei 757/2015, que altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência, o Código Civil e o Novo Código de Processo Civil. Ibdfam.

Publicado por Flávio Tartuce
há 8 anos

Especialista vê divergências relacionadas ao Estatuto da Pessoa com Deficiência

Fonte: IBDFAM. Assessoria de Comunicação Social (com informações da Agência Senado).

Apesar de ter entrado em vigor recentemente, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD) já está sofrendo alterações. Isto porque o Código de Processo Civil de 2015 revoga expressamente dispositivos do Código Civil que foram alterados pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (artigos 1.768 e 1.772). O Estatuto, de acordo com o jurista Flávio Tartuce, diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), foi elaborado sem se atentar para as regras do CPC que estava sendo gestado. Para ele, existem alguns "atropelamentos legislativos" graves.

A confusão toda se deve ao artigo 1.072 do CPC 2015. Tartuce argumenta que o novo Código está todo baseado no processo de interdição, enquanto que a ideia constante do artigo 1.768 do Código Civil, alterado pelo Estatuto, é de um processo com nomeação de curador. “Todavia, esse artigo não existe mais no sistema, pois está revogado expressamente neste momento, reafirme-se”, disse.

O CPC de 2015, de acordo com o jurista, influencia uma legislação especial porque houve a citada revogação expressa. “Assim, não cabe alegar que a norma é especial e anterior pelo fato dela não se encontrar mais vigente no sistema jurídico brasileiro”, frisou.

Já em relação ao Projeto de Lei 757/2015, em tramitação no Senado, que altera o Código Civil, o Estatuto da Pessoa com Deficiência e o Código de Processo Civil para não vincular automaticamente a condição de pessoa com deficiência a qualquer presunção de incapacidade, mas garantindo que qualquer pessoa com ou sem deficiência tenha o apoio de que necessite para os atos da vida civil, Tartuce não vê como um retrocesso. “Primeiro, porque ele repara o citado problema dos atropelamentos legislativos provocados pelo novo CPC. Segundo, porque regula situações específicas de pessoas que não têm qualquer condição de exprimir vontade, e que devem continuar a ser tratadas como absolutamente incapazes, na opinião de muitos. Ademais, penso haver problema no uso do termo retrocesso quando a lei tem pouco mais de três meses de vigência e vem causando profundos debates e inquietações nos meios jurídicos. O próprio texto da proposta demonstra essas divergências”, destacou.

Na opinião de Flávio Tartuce, o Estatuto da Pessoa com Deficiência é um avanço. “Sem dúvidas, em muitos aspectos. Mas a lei necessita de reparos urgentes, especialmente frente ao novo CPC e quanto ao artigo do Código Civil. Não se sabe, na prática, sequer se o processo de interdição ainda é possível na nossa realidade jurídica. Penso que vivemos um verdadeiro caos jurídico a respeito dessas questões procedimentais”.

O jurista não acredita que o PLS 757/2015 está tentando desconstituir os avanços perpetrados pela Lei 13.146/2015. Muito ao contrário, já que para ele o projeto visa a resolver graves problemas. “Mas o projeto também merece reparos, como na proposta relativa ao art. 1.548 do Código Civil e na redação projetada ao art. 4º, inciso II da codificação material”, disse.

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2 Comentários

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Modestia à parte. A confusão doi criada por quem inobservou a idade das leis. Uma lei é nova (novatio legis) logo que sancionada e publicada. Ela ganha uma numeração.

O CPC é a Lei nº 13.105, de 2015, enquanto o EPD é a Lei 13.146/2015, ou seja, a lei mais nova, e é dela que deve decorrer as novas mudanças.

Assim o CPC apesar de entrar em vigor posteriormente, tacitamente ja possui dispositivos revogados devido serem contrarios á lei nova.

Dever-se-ia seguir o princípio de que lei nova revoga a lei velha, mas criaram uma aberratio iuri, para manter uma curatela abolida pelo EPD.

Agora paralisaram as ações judiciais à espera de uma aprovação legislativa para repristinar dispositivos revogados antes de dar seguimento a julgamentos, isso porque esta recaindo curatela sobre quem pode exprimir vontade, mesmo contra o EPD.

Espero que os legisladores estejam iluminados na hora de votar. Deus ajude a quem ja sofre com certas restrições fisicas a ganhar mais liberdade... continuar lendo

Uma aberração. Quando vi a alteração promovida pela Lei 13.146/2015, diante da revogação que se operaria pela Lei 13.105/2015, imaginei que o legislador seria ágil na correção dessa falha. continuar lendo