Julgado do TJRS. Site humorístico indenizará jogador Elias por notícia fictícia ofensiva
Site humorístico indenizará jogador da seleção por notícia fictícia ofensiva
Fonte: Migalhas.
O site humorístico Olé do Brasil deverá pagar R$ 40 mil de indenização ao jogador de futebol Elias, do Corinthians, devido à publicação de uma notícia fictícia – envolvendo o corte da seleção brasileira, em 2014, do jogador Maicon – a qual, segundo a 9ª câmara Cível do TJ/RS, causou lesão à sua honra e reputação.
Bola fora
De acordo com o texto divulgado, Elias teria abusado do álcool durante uma festa com os colegas de time, arranjado confusão e, depois, inconsciente, sido violentado. Na sequência, o texto falso esclarecia que o abuso não aconteceu e que a história era apenas uma mentira de Maicon, mais tarde penalizado com o corte por causa da pegadinha.
Mesmo tirada do ar poucas horas depois, a notícia foi tida como verdadeira e reproduzida por alguns sites internacionais. O site, em sua defesa, alegou que, ao final da publicação, havia a informação expressa de que se tratava de texto fictício, além de seu conteúdo deixar claro o intuito humorístico com que foi escrito. Posteriormente publicaram uma nota de retratação.
Cartão vermelho
O relator do recurso do site, desembargador Paulo Roberto Lessa Franz, destacou em seu voto que o direito à livre manifestação do pensamento, previsto no artigo 5º, inciso IV, da CF, não é absoluto, devendo ser compatibilizado com outros direitos individuais. Sendo assim, apesar do cunho satírico do texto, "como é de praxe no site da ré", o magistrado considerou que houve claro excesso na publicação.
"Do teor do texto, verifica-se que houve imprudência na linguagem utilizada, com o uso de expressões de baixo calão, sendo dada conotação de acontecimento real à narrativa, quando tudo não passava de uma invenção. (...) Não se deve admitir que, sob o pretexto de fazer humor, conte-se uma história sem qualquer compromisso com a verdade e capaz de submeter o personagem a constrangimento, em tom de seriedade."
No caso, segundo o relator, o dano moral oriundo do fato, "capaz de expor o autor a situação extremamente constrangedora, beirando o ridículo", é presumível, dispensando comprovação específica quanto à ocorrência de prejuízo concreto, "notadamente se for considerada a posição ocupada pela parte, jogador de futebol de grande notoriedade".
O advogado Felipe Legrazie Ezabella, do escritório Goffi Scartezzini Advogados Associados, atua na causa em favor do jogador Elias.
• Processo: 0282828-40.2015.8.21.7000
Confira a decisão.
4 Comentários
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A publicação seria lesiva até mesmo se o fato fosse verdadeiro. Foi merecida a condenação. continuar lendo
Pela gravidade da ofensa, entendo que o valor arbitrado a título de indenização é ridículo, o que motiva os ofensores a continuarem atacando a honra alheia. continuar lendo
Até entendo a postura do Maycon enquanto reclamante, acho que eu, no lugar dele, teria atitude parecida. Ele, enquanto pessoa, e com o ego ferido por uma mensagem que considerou caluniosa, cumpriu seu papel de cidadão.
Mas discordo dos magistrados, e a minha opinião é de caráter muito pessoal.
Sei que o direito a livre opinião não é absoluto, mas considero que ele chegue bem perto disso.
O site réu é conhecidamente um site humorístico, que usa um slogan no título que inclusive dá a entender que seu conteúdo não é verdadeiro. Não li a notícia, mas pelo conteúdo do texto, o próprio site explica que o conteúdo do texto era fictício. Logo não entendo que ficou configurada injúria ou calúnia aí. continuar lendo
Pergunta: e o jogador Maicon foi penalizado pela brincadeira com uma importância em dinheiro, ou apenas foi cortado da seleção?Ou não processaram Maicon, apenas o site ? continuar lendo