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26 de Abril de 2024

TJSP. Banco deve zelar pela segurança nos caixas eletrônicos

Publicado por Flávio Tartuce
há 9 anos

Banco deve zelar pela segurança nos caixas eletrônico

Fonte: Migalhas.

"O banco-apelante como instituição financeira deve disponibilizar a seus clientes sistemas de segurança hábeis a evitar golpes."

Com este entendimento, a 23ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou o banco Itaú a indenizar um cliente que foi vítima de golpe ao utilizar um caixa eletrônico fora da agência.

Segundo o cliente, ao utilizar o caixa eletrônico em um supermercado, foi enganado por terceiros que estavam na fila do caixa. Ele alegou que os acusados se ofereceram para ajudar nas operações e, nesse contexto, teriam trocado seu cartão magnético por outro clonado, efetuando vários saques em sua conta corrente. Sustentou ainda que, logo após o ocorrido pediu o bloqueio das atividades em sua conta e a imediata suspensão do cartão, com lavratura de boletim de ocorrência, o que não foi feito pela instituição.

O banco contestou, alegando que não pode ser responsabilizado por fato ocorrido fora do estabelecimento, uma vez que o dever de zelar pela segurança do cliente está adstrito aos locais em que presta seus serviços.

Em sua decisão, o relator do recurso, desembargador José Benedito Franco de Godoy, reconheceu a falha na prestação do serviço.

"As operações narradas na inicial foram irregulares, não tendo o autor participado do nexo de causalidade, mas sim o banco, que não desenvolveu mecanismos para evitar a conduta de marginais a fraudarem seus clientes."

A indenização foi fixada em R$ 10 mil.

• Processo: 1004570-29.2014.8.26.0161

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De toda forma, o caixa eletrônico é uma extensão do serviço bancário, uma prestação de serviço do banco, e portanto, sendo o banco o responsável pela prestação de serviço, boa ou ruim.

Não há como negar a prestação de serviço do banco em caixa eletrônico instalado em pontos que visam maximizar o lucro pela utilização do equipamento, ao contrário do que as pessoas pensam, que seria para conforto dos clientes. Se assim fosse não se escolheria pontos estratégicos para a instalação dos mesmos.

Portanto, os bancos jamais poderão contestar se o serviço for ruim, imperfeito, pois segundo o Código de Defesa do Consumidor, os serviços bancários estão por ele tutelados.

Não é em vão que brigam os bancos para terem outra forma de relacionamento não protegidas pelo código. Os bancos já abusam da maneira que esta, e se conseguirem ser enquadrados de outra forma, será calamitoso.

Corremos o risco se o atual ministro da fazenda continuar no PODER; logicamente, além de aumentar os juros, pretensamente para conter a inflação, enriquece a cada minuto os bancos e banqueiros. Nada como velejar com o vento a favor.

A esperança é que este "desgoverno" CAIA de plano, e a presidente em exercício, o ministro arrumem outra coisa para fazer e serem felizes, refletindo a mesma, ou maior, felicidade a todo povo brasileiro. continuar lendo