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18 de Abril de 2024
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8 Comentários

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Veja o disposto no art. 1045 do novo CPC, Wagner!

Art. 1.045. Este Código entra em vigor após decorrido 1 (um) ano da data de sua
publicação oficial. continuar lendo

Será que o Código já passa a valer imediatamente ou vai ter uma vacatio legis? Eu comecei a ter aulas de Processo Civil III neste semestre. Rs continuar lendo

Vacatio de 1 ano. Mas adianto, que a probabilidade da Dilma vetar alguns pontos e atrasar o processo de início de vacatio existe. Há pontos, por exemplo, que o STF pediu que Dilma vetasse por sobrecarregar o STF.

Para somar aos seus estudos... ;)
LS. continuar lendo

Vacatio Legis de 1 ano após a data de sua publicação oficial. Só entrará em vigor após sua publicação, as leis de pequena repercussão.

LEI COMPLEMENTAR Nº 95, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1998

[...]

Art. A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão. continuar lendo

Professor Flávio,
Grato pela notícia e pelo link.
De acordo com a tramitação que consta do Senado Federal, ainda está o envio deste texto final em 17 de dezembro de 2014. É um texto diferente daquele de 16 de dezembro, além do que as páginas do Diário do Senado Federal referente a 17 de dezembro dão pistas das emendas aprovadas. Não dá para precisar o peso dos trabalhos da Comissão de Juristas também nestes encargos.
Espero que finalmente seja cumprido o prazo constitucional (artigo 66, § 1º, CF) de quinze dias úteis, a contar de 24 de fevereiro de 2015 (não de 17 de dezembro de 2014 nem de 11 de fevereiro de 2015, como se divulgou anteriormente).
Aguardemos a deliberação do Poder Executivo, a publicação e eventual retificação ou republicação. continuar lendo

O sonho do novo CPC irá, enfim, se realizar, mas espere, o que faremos com ele? continuar lendo