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18 de Abril de 2024

TJRS condena advogado por ofensas a juiz

Publicado por Flávio Tartuce
há 9 anos

A 9ª câmara Cível do TJ/RS majorou o valor do dano moral que um advogado deve pagar a juiz por ofensa à reputação, honra e bom nome do magistrado. O colegiado elevou de R$ 15 mil para R$ 25 mil a quantia a ser paga pelo causídico.

O relatório da decisão narra que o advogado encaminhou correição parcial à Corregedoria-Geral de Justiça queixando-se de decisão jurisdicional em processo de execução fiscal, após o feito ter sido arquivado. Na peça escrita, empregou expressões difamatórias e injuriosas à pessoa do juiz.

Para o desembargador Miguel Ângelo da Silva, relator, a imunidade profissional do advogado é relativa, “não abarcando excessos desnecessários ao debate da causa”.

Consta na sentença condenatória do advogado, adotada pela 9ª câmara, que foram imputados ao juiz o cometimento de fatos incompatíveis com o exercício da magistratura, “como de ofender e agredir as partes e os advogados, decidir com base ‘intuição’, e não em documentos e fatos concretos, atropelar a ética profissional, usurpando a jurisdição de outra colega, apresentar comportamento desequilibrado, próximo das pessoas paranoides”.

Então, o relator da apelação concluiu que houve manifesto excesso de linguagem nas expressões “grosseiras, desabridas, impertinentes e insultuosas”. Miguel Ângelo também considerou que, pelos mesmos fatos, o causídico teve condenação confirmada pela 2ª câmara Criminal pelos crimes de injúria e difamação.

O que não se concebe e não se pode admitir, na atuação profissional do advogado – cuja função é considerada essencial à administração da Justiça, segundo definição contida na própria Lei Maior –, é que deixe de se utilizar dos meios processuais e recursos idôneos e lícitos ao seu alcance para impugnar as decisões judiciais e descambe para o campo da ilicitude, do ataque pessoal à honorabilidade e integridade pessoal e profissional do magistrado.”

Foi unânime a decisão de majorar o valor do dano moral e desprover o apelo do advogado.

Processo: 70055771687

Veja o acórdão.

Fonte: Migalhas

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56 Comentários

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E se fosse o contrário, como não raramente ocorre?
Meu professor de Direito Administrativo teve sentença em que a magistrada o chamou de "despreparado para a vida em sociedade".
Será que teria procedência em primeiro grau? Após recurso, será que o Tribunal modificaria a sentença? Será que se modificada o valor seria próximo aos R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)?
Temos que suportar quietos, infelizmente, ou receberemos voz de prisão por desacato, seremos processado criminalmente e civilmente, e ainda teremos que indenizar o Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito.
Não me espantaria a OAB ficar do lado do magistrado em um caso fictício, porque tais coisas não ocorrem no judiciário brasileiro, talvez na Suíça, Dinamarca, mas não aqui. continuar lendo

Infelizmente a cada dia esta mais difícil advogar. Processos parados ha quase 6 anos, sem entrar na pauta para audiências, e por aí vai.... aí se reclamamos ainda somos os errados..... continuar lendo

depende bruno, e se for um advogado ricos, esses de renome internacional ou nacional e com instrucao escolar elevada? poderiamos pensar em 25 mil sim!! depende do caso em analise, das partes envolvidas, tudo isso conta, fique atento as circunstancias , ou seja, aquelas que estao em torno do fato principal !! bons estudos!! continuar lendo

Condenação abusiva e corporativista. continuar lendo

Lixo de Pais...

Dá nojo só de ler uma coisas dessas.

Ainda bem que parei de advogar... parabenizo quem ainda consegue, porque não é fácil não...

A OAB nada faz! R$ 25.000,00 só porque disse verdades... Tô sem o que dizer. Corporativismo puro. NOJO. continuar lendo

Marcos, sorte sua que teve condições de parar de advogar.No meu caso é tudo o que sei e adoro fazer. Se me prenderem acho que vou continuar advogando até no xilindró! continuar lendo

acho que vc esta julgando sem conhecer realmente os fatos , lembro que o artigo esta muiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiitooooooo aquem de informacoes para falar de um caso concreto continuar lendo

Marc Will.

Realmente não conheço os fatos além do que foi apresentado aqui.

O meu comentário, portanto é sobre o que a materia traz e se realmente for isso que foi postado, faço apenas reiterar o que disse. continuar lendo

Que os Deuses sejam louvados.

E fartamente indenizados. continuar lendo

Matou a pauladas. Nem continuo a leitura dos outros comentários. continuar lendo