TJRS condena advogado por ofensas a juiz
A 9ª câmara Cível do TJ/RS majorou o valor do dano moral que um advogado deve pagar a juiz por ofensa à reputação, honra e bom nome do magistrado. O colegiado elevou de R$ 15 mil para R$ 25 mil a quantia a ser paga pelo causídico.
O relatório da decisão narra que o advogado encaminhou correição parcial à Corregedoria-Geral de Justiça queixando-se de decisão jurisdicional em processo de execução fiscal, após o feito ter sido arquivado. Na peça escrita, empregou expressões difamatórias e injuriosas à pessoa do juiz.
Para o desembargador Miguel Ângelo da Silva, relator, a imunidade profissional do advogado é relativa, “não abarcando excessos desnecessários ao debate da causa”.
Consta na sentença condenatória do advogado, adotada pela 9ª câmara, que foram imputados ao juiz o cometimento de fatos incompatíveis com o exercício da magistratura, “como de ofender e agredir as partes e os advogados, decidir com base ‘intuição’, e não em documentos e fatos concretos, atropelar a ética profissional, usurpando a jurisdição de outra colega, apresentar comportamento desequilibrado, próximo das pessoas paranoides”.
Então, o relator da apelação concluiu que houve manifesto excesso de linguagem nas expressões “grosseiras, desabridas, impertinentes e insultuosas”. Miguel Ângelo também considerou que, pelos mesmos fatos, o causídico teve condenação confirmada pela 2ª câmara Criminal pelos crimes de injúria e difamação.
“O que não se concebe e não se pode admitir, na atuação profissional do advogado – cuja função é considerada essencial à administração da Justiça, segundo definição contida na própria Lei Maior –, é que deixe de se utilizar dos meios processuais e recursos idôneos e lícitos ao seu alcance para impugnar as decisões judiciais e descambe para o campo da ilicitude, do ataque pessoal à honorabilidade e integridade pessoal e profissional do magistrado.”
Foi unânime a decisão de majorar o valor do dano moral e desprover o apelo do advogado.
Processo: 70055771687
Veja o acórdão.
Fonte: Migalhas
56 Comentários
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E se fosse o contrário, como não raramente ocorre?
Meu professor de Direito Administrativo teve sentença em que a magistrada o chamou de "despreparado para a vida em sociedade".
Será que teria procedência em primeiro grau? Após recurso, será que o Tribunal modificaria a sentença? Será que se modificada o valor seria próximo aos R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)?
Temos que suportar quietos, infelizmente, ou receberemos voz de prisão por desacato, seremos processado criminalmente e civilmente, e ainda teremos que indenizar o Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito.
Não me espantaria a OAB ficar do lado do magistrado em um caso fictício, porque tais coisas não ocorrem no judiciário brasileiro, talvez na Suíça, Dinamarca, mas não aqui. continuar lendo
perfeitamente. continuar lendo
Infelizmente a cada dia esta mais difícil advogar. Processos parados ha quase 6 anos, sem entrar na pauta para audiências, e por aí vai.... aí se reclamamos ainda somos os errados..... continuar lendo
depende bruno, e se for um advogado ricos, esses de renome internacional ou nacional e com instrucao escolar elevada? poderiamos pensar em 25 mil sim!! depende do caso em analise, das partes envolvidas, tudo isso conta, fique atento as circunstancias , ou seja, aquelas que estao em torno do fato principal !! bons estudos!! continuar lendo
Condenação abusiva e corporativista. continuar lendo
Lixo de Pais...
Dá nojo só de ler uma coisas dessas.
Ainda bem que parei de advogar... parabenizo quem ainda consegue, porque não é fácil não...
A OAB nada faz! R$ 25.000,00 só porque disse verdades... Tô sem o que dizer. Corporativismo puro. NOJO. continuar lendo
Marcos, sorte sua que teve condições de parar de advogar.No meu caso é tudo o que sei e adoro fazer. Se me prenderem acho que vou continuar advogando até no xilindró! continuar lendo
acho que vc esta julgando sem conhecer realmente os fatos , lembro que o artigo esta muiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiitooooooo aquem de informacoes para falar de um caso concreto continuar lendo
Marc Will.
Realmente não conheço os fatos além do que foi apresentado aqui.
O meu comentário, portanto é sobre o que a materia traz e se realmente for isso que foi postado, faço apenas reiterar o que disse. continuar lendo
Que os Deuses sejam louvados.
E fartamente indenizados. continuar lendo
Matou a pauladas. Nem continuo a leitura dos outros comentários. continuar lendo