Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024

TJMG. Noivos serão indenizados por falta de luz em festa de casamento.

Publicado por Flávio Tartuce
há 9 anos

Noivos serão indenizados por falta de luz em festa de casamento

Fonte: Migalhas.

A Cemig foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 29,7 mil a um casal que teve problemas com o fornecimento de energia elétrica durante a realização de sua festa de casamento. Decisão é da 6ª câmara Cível do TJ/MG.

Os autores relatam que realizaram uma recepção para comemorar seu casamento, para cerca de 300 pessoas, em um salão de festas. Ocorre que, ao chegarem ao local, foram surpreendidos com a falta de luz no salão e nos arredores, sendo informados que a energia tinha sido interrompida por razões desconhecidas por volta de 18h30.

Então, entraram em contato com a companhia por diversas vezes, sendo que o fornecimento de energia só foi restabelecido por volta das 23 horas, momento em que os convidados já haviam se dispersado e a maioria das bebidas e comidas não tinha condição de ser consumida.

O juízo de 1º grau condenou a Cemig ao pagamento de R$ 5,7 mil pelos prejuízos materiais e R$ 12 mil por danos morais para cada, mas tanto a companhia, quanto os autores recorreram. A empresa pedia o afastamento da indenização por danos materiais e a redução do valor fixado por dano moral, sob alegação de que serviços como o buffet e aluguel do salão foram utilizados. Enquanto os noivos requeriam a majoração da quantia indenizatória.

Quanto aos danos morais, o relator, desembargador Rogério Coutinho, considerou que o juízo de 1ª instância foi prudente, uma vez que "ao fixar o valor da indenização, sopesou 'a gravidade do fato, a magnitude do dano, a extensão do sofrimento da vítima, a intensidade da culpa, o poder econômico do ofensor, de forma a proporcionar à vítima uma contrapartida pelo mal sofrido, sem, no entanto, ficar configurado o enriquecimento ilícito'".

Em relação aos danos materiais, o magistrado verificou que "restou inequívoco nos autos que a interrupção no fornecimento de energia prejudicou a realização do evento, sendo patente, portanto, que os serviços do buffet e aluguel do salão não foram utilizados da forma como pretendiam os autores, o que denota a necessidade de reparação".

· Processo: 2763560-43.2011.8.13.0024

Confira a decisão.

  • Publicações1313
  • Seguidores20386
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações488
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tjmg-noivos-serao-indenizados-por-falta-de-luz-em-festa-de-casamento/160969406

Informações relacionadas

ContratoRecurso Blog, Advogado
Modeloshá 4 anos

Modelo De Contrato De Prestação De Serviços Musicais

Élida Lauanny Silva Almeida, Advogado
Modeloshá 10 meses

Modelo de contrato de prestação de serviços fotográficos de casamento

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Jurisprudênciahá 4 anos

Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-82.2018.8.13.0105 MG

Lucas Toledo Bourroul Ribeiro, Advogado
Modeloshá 7 anos

[Modelo] Contrato de Prestação de Serviços Fotográficos

Machado e Brettas Advocacia, Advogado
Artigoshá 3 anos

Cemig terá de indenizar por falta de energia em casamento

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)