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25 de Abril de 2024

Segunda Seção do STJ pacifica a questão da penhora do bem de família do fiador de locação imobiliária

Credor tem o direito de penhorar o imóvel em que o fiador esteja morando

Publicado por Flávio Tartuce
há 9 anos

16 de novembro de 2014, 9h56

Bem de família pertencente a fiador de contrato de locação pode ser penhorado. A medida é prevista no artigo 3º, inciso VII, da Lei 8.009/1990 e foi reafirmada pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao reformar decisao do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

A corte estadual havia invalidado a aplicação da norma por entender que ela estava em conflito com o direito à moradia. Os advogados Hélio de Melo Mosimann e Rafael de Assis Horn, do escritório Mosimann, Horn & Advogados Associados, representaram a Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (ABADI) como amicus curiae em uma ação.

Eles apontaram haver precedentes do próprio STJ, além de decisões do Supremo Tribunal Federal no sentido de autorizar a penhora. Em voto no Recurso Extraordinário 407.688/SP, os ministros Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa apontaram, segundo os advogados, que o direito à moradia não tem caráter absoluto, devendo ser equilibrado com o chamado princípio da "autonomia privada".

Os advogados apontaram que, ao pretender tutelar um direito individual, o TJ-MS não levou em conta os efeitos que sua decisão traria no mercado de locações, já que a maioria dos contratos é garantida por fiança. "A impossibilidade de constrição do bem único do fiador tornaria quase impossível ao candidato à locação se utilizar de tal garantia, já que precisaria encontrar pessoa que tivesse em seu patrimônio mais de um imóvel", afirmaram os advogados.

Processo REsp 1.363.368/MS


Fonte: CONJUR.

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25 Comentários

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Na verdade o fiador é consciente do compromisso que assumiu junto ao locatário , porém o direito da família não pode ser ameaçado e destruído por nenhum dos poderes , partindo do principio que esta afirmação consta como uma lei base de toda uma sociedade, devendo assim ser analisada uma nova forma de assegurar as partes que não ponha em risco uma residência familiar . continuar lendo

Concordo Andreza.

Existem algumas garantias como seguro fiança (banco ou seguradora) e a exigência de 03 (três) aluguéis em antecipação, reembolsáveis ao fim da locação. Esse negócio de uma família colocar seu único bem em risco não deveria ser permitido em lei.

Se tem 02 ou mais imóveis, deve permitir que se coloque um em risco, e deverá ser feita uma notação em cartório, para evitar que o imóvel seja alienado ou comprometido com algum outro negócio, tal como hipoteca ou outras fianças. continuar lendo

A Segunda Turma não entendeu a gravidade dessa decisão que submete o equilíbrio familiar a ganância de grupos de empresarios do ramo imobiliário que se colocam acima dos interesses das pessoas, que quando dão fiança em contrato de locação geralmente fazem pela consideração a pessoa que pede. Dois pesos e duas Medidas. Acorda Julgador e use seu livre convencimento para fazer justiça. Legislador urge uma providência para consertar essa desgraça, lei injusta não deve ser cumprida e quem determina seu cumprimento, não tem senso de justiça. continuar lendo

concordo com a Andreza, aconteceu com minha família, meu pai honesto, e trabalhador perdeu sua única casa, por simplesmente fazer um favor para sua FILHA e genro, hoje ele encontra-se no cemitério não resistiu em saber que perderia seu único imóvel de anos conquistado (causa mortis desgosto), ficou a cerca de um ano na cama e não falou mais.
é preciso rever as leis para que pessoas honestas e trabalhadoras com um único imóvel não venha cair nas armadilhas dos proprios parentes as colocam. continuar lendo

Cara Magali,

esse é o preço que pagamos por uma lei desproporcional e infeliz. É de se lamentar tal decisão. Certamente um desembargador tem muitos bens e com certeza vindo de uma família de nome e abastada (na sua maioria) de bens. Nunca passou por isso na vida.... continuar lendo

Lamentável!

Se já era difícil encontrar fiador; agora será praticamente impossível. E o povo que se explora!!! continuar lendo