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19 de Abril de 2024

CVC não deve indenizar por guia que não falava português em pacote à Europa

Fato não impediu que o serviço fosse efetivamente cumprido, de acordo com decisão da 31ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP

Publicado por Flávio Tartuce
há 9 anos

A CVC não deverá indenizar um casal por falha na prestação de serviço no oferecimento de um pacote turístico à Europa. O casal pleiteava indenização pela empresa não ter oferecido guia turístico que falasse português, o que, segundo eles, teria sido acertado ainda no Brasil, e pedia a responsabilização da empresa pelo furto de uma bolsa, pois, segundo eles, o furto só teria ocorrido ocorreu devido a um atraso do guia para pegá-los no hotel. A decisão é da 31ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.

De acordo com o relator do processo, desembargador Adilson de Araujo, embora o guia disponibilizado pela empresa não falasse português ele fazia-se compreender, não impedindo a comunicação. E o fato não impediu que o serviço fosse efetivamente cumprido.

O magistrado ainda destacou não vislumbrar nexo causal entre o furto da bolsa e o atraso do guia. "Anote-se que o serviço foi prestado em sua inteireza. O mencionado atraso do guia para a realização do traslado até o aeroporto não constitui nexo de causalidade com o alegado furto para aporte indenizatório. O dever de cuidado dos objetos pessoais dos hóspedes no saguão do hotel não é transferível à prestadora de serviço."

O colegiado negou provimento ao recurso. Participaram do julgamento os desembargadores Francisco Casconi e Paulo Ayrosa.

Confira a íntegra da decisão.


Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI210164,41046-CVC+nao+deve+indenizar+por+guia+que+nao+falava+...

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cvc-nao-deve-indenizar-por-guia-que-nao-falava-portugues-em-pacote-a-europa/148683334

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CVC vitaminada heimmm. É de se pensar em contratar pacote de uma firma que, na hora de vender, fala que o destino é o Céu na terra e te manda para "O quinto dos infernos". continuar lendo